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Governo Federal cancela 76,6 mil licenças de pescadores profissionais

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) oficializou o cancelamento de 76.665 licenças de pescadores e pescadoras profissionais em todo o país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (9) e atinge parte dos 167.445 registros que haviam sido suspensos entre o fim de setembro e dezembro do ano passado.

A decisão tem como base o artigo 26 da Portaria MPA nº 127/2023, norma que estabelece critérios e procedimentos para o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e para a concessão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional. Considerada o principal instrumento regulatório do setor, a portaria prevê o cancelamento definitivo do registro nos casos em que o profissional não regulariza pendências que motivaram a suspensão anterior.

Com o cancelamento, os trabalhadores ficam impedidos de exercer a pesca com fins comerciais e perdem o acesso a benefícios vinculados ao RGP, como o seguro-defeso — auxílio pago durante o período em que a pesca é proibida para preservação das espécies.

De acordo com a Portaria 127, o ministério também pode cancelar registros concedidos a pessoas falecidas ou àquelas que não comprovem, dentro do prazo estabelecido, o exercício da atividade pesqueira de forma comercial. A licença ainda pode ser cassada por decisão judicial ou mediante solicitação de órgãos de fiscalização e controle, desde que respeitado o devido processo administrativo.

Entre as principais causas para a penalidade estão a falta de atualização anual do cadastro e a não entrega do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP), documento obrigatório para manutenção da regularidade do registro.

A relação completa das licenças canceladas, organizada por Unidade da Federação, será disponibilizada no site oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, na seção destinada a pescadores e pescadoras profissionais. Segundo a pasta, não cabe recurso contra o cancelamento, uma vez que os atingidos não apresentaram defesa durante o período de suspensão.

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Comissão aprova oferta de orientação parental nas redes públicas de saúde e assistência social

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 574/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que determina que estados, o Distrito Federal e municípios ofereçam serviços de orientação e apoio em educação parental à população.

Pela proposta, esses serviços deverão ser disponibilizados nas redes públicas de saúde e de assistência social, em espaços escolares e, quando cabível, em espaços públicos e privados conveniados que atendam crianças, adolescentes e suas famílias. O texto inclui a obrigação na Lei 14.826/24, que institui a parentalidade positiva.

Profissionais
O projeto define que os serviços serão executados, preferencialmente, por educadores parentais. Também poderão atuar profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, desde que tenham formação específica ou certificação em estratégias de parentalidade positiva, prevenção de violência e neurociência do desenvolvimento infantil.

Os profissionais de educação parental não poderão exercer atividades exclusivas de profissões regulamentadas, especialmente as de natureza clínica ou terapêutica — como a psicologia clínica. A atuação será apenas preventiva e pedagógica, voltada ao fortalecimento dos vínculos familiares e à capacitação dos cuidadores.

Prevenção à violência
Para Laura Carneiro, a lei de 2024 representou um marco ao instituir a parentalidade positiva, mas a previsão legal, por si só, é insuficiente sem serviços que cheguem às famílias, especialmente às mais vulneráveis. “O fortalecimento das famílias é a forma mais eficaz de proteger a infância”, afirmou.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), afirmou que está alinhada à economia do cuidado, dado que o ato de cuidar, historicamente invisibilizado e gerador de grande sobrecarga, recai majoritariamente sobre as mulheres, e exige soluções legais concretas para a sua provisão e suporte.

“Investir na educação familiar preventiva significa promover a sustentabilidade das políticas sociais, reduzindo futuramente a demanda por tratamentos de alta complexidade e a atuação do sistema de justiça criminal”, disse Santos.

Cerca de 200 casos de violência física contra crianças e adolescentes são notificados diariamente nas unidades de saúde do país, segundo dados da Sociedade Brasileira de Pediatria. Levantamento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania indica que 81% dos casos de violência contra crianças e adolescentes ocorrem em casa.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon



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