Política
Funcionários do Detran-MT são acusados de agredir idoso e vão parar na delegacia
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Da Redação
Na noite desta quinta-feira (04) foi registrado na Central de Flagrantes do bairro Verdão um Boletim de Ocorrência envolvendo funcionários do departamento de trânsito do estado.
Segundo as informações estava acontecendo um bloqueio na Avenida Ruy Barbosa, via que dá acesso ao bairro Jardim Universitário, quando Emerson Santana de Almeida de 63 anos foi parado pelos agentes, ao ser constatado que seu veículo estava com o IPVA atrasado a pelo menos quatro anos, os agentes fizeram a apreensão do veículo.
Segundo o condutor, após ter seu veículo apreendido o mesmo passou a implorar para que não tivesse seu carro apreendido, já que o mesmo é utilizado para seu trabalho, porém nada pode ser feito, já que a apreensão em casos de documentação atrasada é uma medida de praxe por parte do Detran.
Ainda de acordo com Emerson, um dos agentes teria confiscado a chave do veículo e impedido que o idoso pegasse seus pertences pessoais que estavam dentro do veículo, após tentar pegar a chave da mão do agente, os mesmos teriam empurrado e agredido o senhor de 63 anos.
A polícia que já estava no local foi acionada após o tumulto generalizado, e de acordo com policiais que atenderam o caso, os agentes teriam desacatado os policiais no momento em que conversavam com Emerson, após muita discussão, o senhor de 63 anos foi trazido para a Central de Flagrantes juntamente com cerca de oito funcionários do Detran que teriam participado da agressão.
Segundo a versão dos agentes, Emerson teria desacatado e ameaçado os funcionários após não aceitar que seu veículo fosse apreendido na blitz, segundo um dos funcionários, Emerson chegou a afirmar que se estivesse armado mataria os agentes.
Já na delegacia, o idoso foi ouvido assim como dois agentes que não tiveram os nomes divulgados, um deles estava extremamente exaltado e chegou a tentar obstruir os serviços das equipes de imprensa.
O Boletim de Ocorrência foi registrado por ambas as partes, pois segundo as informações as agressões partiram tanto do idoso quanto dos agentes do Detran.
Já em relação ao desacato sofrido pelos policiais, serão iniciados tramites internos para apurar o caso.
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO DETRAN-MT
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) esclarece que na tarde de quinta-feira (04.07) agentes da Gerência de Fiscalização de Trânsito estavam em abordagem conjunta com o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar e Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob), no bairro Recanto dos Pássaros.
Durante a fiscalização, os agentes da Semob constataram que um veículo estava com documentação atrasada desde 2014. O proprietário do veículo foi encaminhado aos fiscais do Detran-MT para notificação da infração e remoção do bem. Neste momento, o proprietário ficou exaltado e passou a agredir verbalmente os agentes.
Tentando evitar que o veículo fosse removido, o proprietário puxou o agente do Detran-MT pelo braço para retirar as chaves do automóvel sob o pretexto de que iria pegar pertences pessoais. Ao cidadão foi informado que o momento de retirar pertences do veículo seria oportunizado após a lavratura do auto de infração. Ainda mais exaltado, o proprietário puxou o agente novamente pelo braço e pela camisa e foi afastado por outro fiscal, que tentava evitar a agressão ao colega.
A partir deste momento, o proprietário ameaçou todos os servidores que estavam em serviço. Conforme o relato dos agentes, o cidadão chegou a gritar que, se estivesse armado, “mataria a todos”.
Os fiscais do Detran-MT então buscaram reforço policial e se encaminharam a Central de Flagrantes para relatar a ocorrência. O boletim de ocorrência de número 2019.198828 foi elaborado relatando crimes cometidos pelo proprietário do veículo por injúria, desacato, ameaça e uso de força física.
De acordo com os fiscais do Detran-MT, em nenhum momento houve agressão ao cidadão, uma vez que estavam cumprindo a função pública para o qual foram determinados, no caso, participando da triagem de documentação dos veículos abordados pelos agentes da Semob.
Política
Modernização das regras nos conflitos entre contribuinte e Fisco vai à sanção
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto que visa modernizar os procedimentos de solução de conflitos entre o Fisco e os contribuintes. A aprovação foi unânime, com 69 votos. A matéria segue para a sanção da Presidência da República.
A proposta moderniza o Código Tributário Nacional, criando novos caminhos para resolver disputas entre Fisco e contribuinte, por transação, mediação ou arbitragem, sem judicialização. O texto institui descontos progressivos na multa para quem regulariza a dívida por conta própria, e busca evitar que o contribuinte precise ir à Justiça para ter reconhecido um direito que os tribunais superiores já garantiram a outros.
Apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), o PLP 124/2022 teve origem no trabalho de uma comissão de juristas instituída em 2022, por ato conjunto dos presidentes do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), para apresentar sugestões de modernização do processo administrativo tributário. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o relator, senador Efraim Filho (PL-PB), o projeto tem o mérito de reduzir a burocracia e aumentar a eficiência na relação do contribuinte com o Fisco. Nas palavras dele, é bom para “o seu João e para a dona Maria”.
— Este projeto parece técnico, mas dialoga com a vida real das pessoas. O Estado tem que cobrar de quem deve, combater o fraudador e o sonegador, mas também precisa respeitar o bom contribuinte, aquele que está no mercado formal, gera emprego, paga seus impostos e ajuda o país a crescer — afirmou.
Aprovado no Senado no final de 2024, o texto foi enviado à Câmara, onde foi aprovado em novembro de 2025. Como o projeto foi modificado pelos deputados, teve de passar mais uma vez pela análise do Senado.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, elogiou o relator e os demais envolvidos na busca do entendimento sobre o texto final.
Pedidos de revisão
O texto obriga a Fazenda Pública a agir rapidamente e com transparência quando uma decisão judicial beneficiar os contribuintes. Ela terá 90 dias após o trânsito em julgado para emitir parecer esclarecendo o que vai fazer com aquela decisão — em quais temas vai parar de negar pedidos dos contribuintes, e em quais processos (administrativos ou judiciais) vai desistir de recorrer.
O projeto prevê reduções na multa para quem regularizar a dívida tributária, com percentual maior quanto mais cedo o contribuinte agir. Se pagar o valor integral do tributo dentro do prazo da primeira defesa (impugnação), o desconto é de 50%. Se, no mesmo prazo, optar por parcelar a dívida em vez de pagar à vista, o desconto cai para 40%. Passado esse prazo — mas ainda antes de o débito ser inscrito em dívida ativa —, quem pagar integralmente tem desconto de 30%, e quem parcelar tem desconto de 20%.
Esses percentuais de redução serão ainda maiores – 60%, 50%, 40% e 30%, respectivamente – se o contribuinte aderir a um “programa de conformidade”, que prevê uma série de procedimentos de cooperação com o Fisco.
Para o devedor contumaz, não haverá graduação, redução ou eliminação de penalidade tributária. As penalidades poderão ser aumentadas em situações consideradas agravantes pelo texto, como prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio, ou na reincidência.
Alterações na Câmara
Ao analisar a matéria, a Câmara dos Deputados promoveu várias alterações no texto: reformulou o regime de multas, encurtou prazos de defesa e recursos e limitou o alcance das consultas tributárias.
O relator acatou alteração da Câmara que ampliou as hipóteses em que o prazo de prescrição de cinco anos não se aplica. O texto aprovado pelo Senado já previa uma exceção: a compensação administrativa de indébito (cobrança indevida do Fisco ao contribuinte) reconhecido por decisão judicial. A Câmara acrescentou uma segunda hipótese: os processos de restituição decorrentes de acordos internacionais contra a dupla tributação dos quais o Brasil seja signatário.
Em outro ponto, o parecer trata da arbitragem tributária. O relator acolheu a alteração da Câmara que deu a esse mecanismo o nome específico de “arbitragem especial tributária e aduaneira”, usado em diversos pontos do Código Tributário Nacional. Segundo Efraim Filho, essa denominação evita que alguém confunda o novo mecanismo com a arbitragem privada comum, regida pela Lei 9.307, de 1996, que não se aplica a créditos tributários.
Os prazos para apresentação de impugnação e interposição de recursos, que no texto original do Senado haviam sido fixados respectivamente em 60 e 30 dias úteis, foram reduzidos na Câmara para 20 dias úteis. O relator acatou essa alteração.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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