Política
Defesa de Moretto resulta em avanços para pavimentação da MT-358 e MT-440
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Foto: Neto Graciano/Assessoria de Gabinete
O deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos) participou, nesta terça-feira (24), de uma agenda institucional junto ao Governo de Mato Grosso, realizada no município de Comodoro, ao lado do governador Mauro Mendes (União) e do secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia. O encontro resultou no anúncio de importantes investimentos para a região Oeste, com destaque para obras estruturantes defendidas diretamente pelo parlamentar junto ao governo estadual.
A principal pauta da agenda foi a autorização da licitação para a pavimentação de 22,09 quilômetros da MT-358, no trecho entre a BR-364 e a MT-235, ligando os municípios de Nova Lacerda e Comodoro. A obra prevê investimento de R$ 46.497.558,57, conforme planilha da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), e representa um avanço histórico para a mobilidade, a segurança viária e o escoamento da produção regional.
Outro destaque foi o lançamento da implantação e pavimentação de 12 quilômetros da MT-440, no trecho entre a MT-235, Nova Alvorada, entrada de vicinal até o Rio Margarida, com investimento estimado em R$ 24.035.829,71. As duas rodovias foram tratadas como prioridades pelo deputado Moretto, que fez a defesa direta das obras junto ao governo estadual.
“São investimentos essenciais para integrar a região, fortalecer a economia local e garantir mais qualidade de vida à população. Levamos essas demandas ao Governo do Estado e obtivemos encaminhamentos concretos”, destacou Moretto.
Além das rodovias estaduais, a agenda incluiu a entrega de ações do Programa SER Família, a autorização para análise de convênios destinados à pavimentação de vias urbanas em bairros do município, a destinação de máquinas e equipamentos para o setor produtivo rural e a confirmação da construção de uma quadra poliesportiva na Escola Estadual Deputado Djalma Carneiro da Rocha, ampliando a infraestrutura educacional.
O deputado reforçou que seguirá acompanhando todas as etapas dos projetos anunciados. “Nosso compromisso é garantir que esses investimentos saiam do papel e se transformem em benefícios reais para Comodoro e toda a região Oeste”, concluiu.
Fonte: ALMT – MT
Política
MP garante apoio de R$ 7,3 mil a atingidos por chuvas em Minas
Moradores de áreas atingidas pelas enchentes em municípios da Zona da Mata em Minas Gerais, como Ubá e Juiz de Fora, terão apoio financeiro do governo federal. Publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (6), a Medida Provisória (MP) 1.338/2026 destina o valor de R$ 7,3 mil para famílias que tiveram dano material ou perda de bens.
O valor será pago em parcela única e fica limitado a um recebimento por família. O responsável familiar deverá preencher autodeclaração confirmando que atende aos critérios de elegibilidade, incluindo comprovação de endereço e identificação dos integrantes da família. O município também deverá atestar que houve dano material ou perda de bens decorrentes do desastre.
A medida se aplica aos municípios que tiveram reconhecido pelo Poder Executivo federal o estado de calamidade pública em decorrência de enchentes, enxurradas ou deslizamentos registrados na região.
A concessão do apoio financeiro dependerá das informações encaminhadas pelas prefeituras acerca dos moradores afetados. Segundo o governo, o benefício objetiva enfrentar as consequências sociais e econômicas decorrentes dos desastres ocorridos recentemente por eventos climáticos.
Benefícios garantidos
O apoio financeiro não será considerado renda para fins de acesso ou cálculo de benefícios sociais. Isso significa que o valor recebido não afetará a participação das famílias em programas como o Bolsa Família, nem será considerado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou no cálculo da renda para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O pagamento também poderá ser feito mesmo que o beneficiário receba outros benefícios assistenciais ou previdenciários.
Pagamento pela Caixa
A operacionalização do pagamento ficará sob responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). Os recursos serão pagos pela Caixa Econômica Federal, por meio de conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do beneficiário, ou por outra conta do titular na instituição.
A Dataprev ficará responsável pelo processamento das informações necessárias para viabilizar o pagamento. A medida também determina que não poderão ser feitos descontos ou compensações bancárias sobre o valor do benefício, mesmo em casos de dívidas anteriores do beneficiário.
Embora tenha força de lei e já esteja em vigor, a medida provisória tem de ser votada pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Com informações da Presidência da República
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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