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Concurso Público SES: Governo de MT convoca profissionais classificados

A prova do concurso foi realizada em 14 de abril de 2024 e o certame teve o objetivo de compor um cadastro de reserva.

Convocações podem ser conferidas nas publicações do Diário Oficial de quarta e sexta-feira (15 e 17.01)

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Foto: Marcos Vergueiro - Secom MT

Aguardado por mais de 20 anos, o concurso da SES-MT foi organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e obteve o total de 33 mil inscrições. A prova objetiva do concurso foi realizada em 14 de abril de 2024, em cinco polos de Mato Grosso: Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres, Sinop e Rondonópolis. 

Ao todo, foram estimadas 406 vagas para cadastro de reserva em cargos de profissional técnico de nível médio e técnico de nível superior em Serviços de Saúde do SUS para atuarem nas unidades da SES.

O Governo de Mato Grosso publicou a convocação de 70 profissionais classificados no concurso público da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). As convocações podem ser conferidas nas publicações do Diário Oficial de quarta e sexta-feira (15 e 17.1).

A prova do concurso foi realizada em 14 de abril de 2024 e o certame teve o objetivo de compor um cadastro de reserva.

O governador Mauro Mendes enfatizou que a convocação dos novos servidores se soma ao pacote de investimentos que a atual gestão do Governo dedica à Saúde.

“Essa é mais uma importante ação para fazer a Saúde funcionar cada vez melhor em nosso Estado. Esse chamamento se soma aos grandes investimentos que temos feito para reformar e modernizar todas as unidades de saúde, além da construção de seis grandes hospitais. Os novos profissionais vão contar com um ambiente de trabalho adequado, e todas as ferramentas disponíveis para atender o cidadão de Mato Grosso com qualidade”, declarou.

As nomeações do concurso da SES poderão ser feitas em até dois anos, período que também pode ser prorrogado por mais dois anos.

Dentre os perfis convocados, estão contadores (13), engenheiros civis (4), administradores (8), nutricionistas (3), engenheiros sanitaristas (3), estatísticos (2), médico do trabalho (1), engenheiros de segurança do trabalho (3), nefrologistas (3), oncologistas (3), psiquiatras (6), técnicos em segurança do trabalho (4), biomédicos (12), hansenólogos (2), cardiologista (1) e técnicos em órtese e prótese (2).  

Já o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, destacou que os novos servidores chegam em um momento estratégico, em que as equipes estão 100% empenhadas nas entregas à população.

“Com muita satisfação, poderemos contar com o trabalho desses 70 servidores, que chegam para somar à nossa equipe em um momento de muitas entregas na área da Saúde. Estamos trabalhando para concluir seis grandes hospitais em Mato Grosso e isso demanda esforço e planejamento. A SES receberá com carinho esses profissionais e eu desejo muito êxito para cada um deles”, concluiu.

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Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.

  • Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.

Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.

O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.

A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.

Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.

Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.

Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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