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Comissão debate criação de um marco legal para pequenos reatores nucleares

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O Brasil possui tecnologia e recursos para liderar o mercado de Pequenos Reatores Modulares (SMRs, na sigla em inglês), mas precisa de um marco legal urgente para atrair investimentos e garantir segurança jurídica. Este foi o principal consenso da audiência pública realizada na terça-feira (7) na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados.

O debate, solicitado pelo deputado General Pazuello (PL-RJ), focou na customização de SMRs e microrreatores para a realidade brasileira. O parlamentar destacou que a tecnologia seria uma boa solução para o sistema elétrico brasileiro, evitando cortes de geração e atendendo regiões isoladas, como a Amazônia.

“O Brasil reúne condições privilegiadas: domina o ciclo completo do urânio e possui reservas estratégicas. Falta decisão política e governança. O que está em discussão é uma escolha de país”, afirmou.

Projeto Nacional de Microrreator
O presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), Francisco Rondinelli Júnior, apresentou o projeto de um microrreator de 5 Megawatts (MW), desenvolvido em parceria público-privada com a empresa Diamante Energia. O equipamento, do tamanho de um contêiner, é do tipo “plug and play”: instalado no local, pode operar por dez anos sem manutenção constante.

Segundo Rondinelli, a tecnologia é 100% nacional e utiliza tubos de calor (heat pipes) com sódio, eliminando a necessidade de água para resfriamento. A expectativa é que o protótipo esteja pronto em 2030, com a primeira unidade comercial operando em 2033.

Apoio da Marinha e Defesa
A Marinha do Brasil, que investe há quase 50 anos no setor, colocou sua estrutura em Aramar (SP) à disposição dos novos projetos. O almirante Alexandre Rabello, diretor-geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha, defendeu que o desenvolvimento nuclear seja tratado como um investimento de Estado, e não apenas de defesa.

“Nós temos a capacidade e o conhecimento para desenvolver uma cadeia de alto valor agregado aqui. Do contrário, jogaremos nosso dinheiro para o exterior sem trazer desenvolvimento científico”, alertou Rabelo.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Carlos Alexandre Pires: energia nuclear é aliada contra as mudanças climáticas

Desafios Regulatórios e Ambientais
Representantes do governo e do setor técnico apontaram entraves que podem atrasar a implementação.

O diretor de instalações nucleares da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), Ailton Fernando Dias, destacou que a regulação deve nascer junto com o projeto de engenharia para garantir previsibilidade ao investidor privado.

Carlos Alexandre Príncipe Pires, do Ministério do Meio Ambiente, ressaltou que a energia nuclear é uma aliada contra as mudanças climáticas por ser uma fonte limpa, mas defendeu a ampliação do conhecimento para vencer preconceitos e facilitar o licenciamento.

O almirante Petrônio Aguiar, da Secretaria Naval de Segurança Nuclear, lembrou que SMRs em plataformas de petróleo ou navios exigem regulação internacional específica e atenção rigorosa ao controle de material nuclear.

Grupo de trabalho
O deputado General Pazuello sugeriu a criação de um grupo de trabalho multissetorial para elaborar o primeiro rascunho de um marco regulatório para SMRs e microrreatores.

“Precisamos aproveitar esse interesse privado para consolidar as bases da nossa estratégia nacional de energia”, concluiu o deputado.

Duas propostas, em análise na Câmara, tratam do assunto:

  • PL 1379/23: cria o Renuclear (incentivos fiscais).
  • PL 4836/24: trata da seleção de locais para usinas nucleares.

Da Redação – GM



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Sancionada lei com as regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027

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A realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil contará com regras específicas para a organização do torneio. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2), a Lei 15.421, de 2026, reúne normas sobre comércio nas áreas dos eventos, publicidade, exploração de marcas e imagens, concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros, venda de ingressos, segurança pública e funcionamento de serviços durante a competição.

A Copa do Mundo Feminina será disputada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, nas cidades-sede de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A União poderá decretar feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira disputar partidas do torneio.
Estados, Distrito Federal e municípios também poderão instituir feriados ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais em seus territórios. Além disso, os sistemas de ensino público e privado deverão ajustar seus calendários para que as férias escolares do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição.

A nova legislação consolida compromissos assumidos pelo Brasil para sediar o torneio e define responsabilidades do poder público na sua realização, além de disciplinar direitos comerciais, procedimentos migratórios e relações de trabalho.

A norma também autoriza o pagamento de prêmio de R$ 500 mil a jogadoras que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988 na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.

Comércio

A lei assegura à Fifa e a seus parceiros comerciais direitos exclusivos relacionados à exploração econômica da competição. A entidade terá exclusividade para divulgar, promover e comercializar produtos, serviços e marcas associados aos eventos oficiais, além de controlar o uso de imagens, sons, símbolos, slogans e demais propriedades intelectuais ligadas ao torneio.

Pela lei, são estabelecidas áreas de restrição comercial no entorno dos locais oficiais da Copa. Nesses espaços, a exploração comercial relacionada ao evento dependerá de autorização da Fifa. A restrição não se aplica a estabelecimentos em funcionamento regular, desde que sua atividade não seja associada à competição.

Outra ponto da lei trata da venda de ingressos. O texto estabelece regras para comercialização e revenda de entradas, além de medidas para combater fraudes e o uso indevido de bilhetes. A legislação também disciplina o acesso a imagens e transmissões dos eventos oficiais.

Segurança

A legislação atribui à União a coordenação das ações governamentais relacionadas à Copa, em articulação com estados, Distrito Federal e municípios. As medidas abrangem áreas como segurança pública, serviços médicos, vigilância sanitária, imigração e alfândega.

O texto estabelece procedimentos simplificados para a concessão de vistos e autorizações de residência a estrangeiros que atuarão na organização da competição, incluindo trabalhadores, prestadores de serviço, representantes da Fifa e integrantes de delegações. A lei mantém a aplicação da legislação trabalhista e estabelece condições específicas para atividades relacionadas à organização e realização dos eventos oficiais.

Bebidas

A lei autoriza a publicidade de bebidas alcoólicas durante os eventos oficiais da Copa do Mundo Feminina e em suas transmissões. A permissão vale para jogos, treinamentos, sorteios e demais atividades vinculadas ao torneio, criando uma exceção às restrições normalmente aplicadas pela legislação brasileira para esse tipo de propaganda.

A norma também estabelece regras específicas para ações de marketing, promoção comercial e utilização de marcas vinculadas ao evento, com o objetivo de proteger os direitos comerciais da Fifa e dos patrocinadores oficiais.

Veto

Ao sancionar a lei, o presidente da República vetou um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que afastava a aplicação da Lei Geral do Esporte às atividades relacionadas à Copa do Mundo Feminina de 2027. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo argumentou que a exclusão poderia gerar insegurança jurídica e lacunas normativas em situações não previstas pela nova legislação.

Com o veto, a Lei Geral do Esporte continua podendo ser aplicada de forma complementar sempre que a Lei da Copa não disciplinar determinado tema relacionado à competição.

Tramitação

A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.315/2026, encaminhado ao Congresso pelo próprio Poder Executivo. A proposta incorporou grande parte do conteúdo da Medida Provisória 1.335/2026, editada para atender aos compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a Copa do Mundo Feminina de 2027.

No Senado, o texto foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Esporte (CEsp). Ao defender a aprovação da proposta, ela destacou a importância da competição para o fortalecimento do futebol feminino e classificou a premiação destinada às atletas das seleções de 1988 e 1991 como uma forma de reconhecimento à contribuição dessas jogadoras para a modalidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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