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Comissão aprova apoio à economia criativa em áreas atingidas por calamidade pública

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1937/24, que prevê a inclusão de diversos setores da economia criativa nos planos de reconstrução e recuperação de áreas atingidas por estado de calamidade pública. O objetivo da proposta, do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), é garantir auxílio financeiro e incentivo a profissionais e empreendimentos do setor em momentos de crise.

O texto aprovado define como economia criativa atividades ligadas a áreas como arquitetura, artes cênicas, audiovisual, design, moda, música, gastronomia e tecnologia da informação, entre outras.

Formas de apoio
De acordo com o projeto, os planos de recuperação deverão oferecer aos profissionais desses segmentos, sejam eles formalizados ou informais, as seguintes medidas:

  • aporte imediato de recurso financeiro por meio eletrônico;
  • auxílio emergencial mensal;
  • linhas de crédito com juros subsidiados;
  • editais, prêmios e chamadas públicas para projetos; e
  • compras públicas de bens e serviços do setor.

A relatora da proposta, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), destacou que a iniciativa se baseia no sucesso de leis anteriores de emergência cultural. “O projeto busca reproduzir a lógica da Lei Aldir Blanc 2 para situações locais de decretação de estado de calamidade, de modo a transferir recursos da União para os demais entes federativos, garantindo aplicação dos valores transferidos para o setor da economia criativa nessas situações”, explicou.

Mudanças no texto
A proposta foi aprovada com duas modificações sugeridas pela relatora para garantir a segurança jurídica e financeira da medida:

  • cadastro público: foi esclarecido que a exigência de municípios e estados criarem um cadastro de atividades afetadas é obrigatória apenas para o recebimento de recursos transferidos pela União, preservando a autonomia dos governos locais; e
  • linhas de crédito: a concessão de crédito com juros baixos deverá observar a análise de viabilidade financeira e as políticas internas dos bancos.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra



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Executivo envia Orçamento de 2027 ao Congresso com mínimo de R$ 1.741

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Salário mínimo de R$ 1.741, inflação de 3,6% e crescimento do produto interno bruto (PIB) de 2,46%. Esses são alguns pontos da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027 enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional na tarde desta segunda-feira (31) — último dia do prazo para envio do Orçamento ao Legislativo.

O aumento previsto de R$ 120 no valor do salário mínimo (hoje R$ 1.621) representa uma alta de aproximadamente 7,4% no valor nominal. O índice representa um ganho de 2,3% acima da inflação projetada para este ano.

O documento ainda apresenta as expectativas de arrecadação e a fixação de quanto o governo vai gastar em cada área. Conforme o texto, o Executivo prevê taxa básica de juros (Selic) em 12,53% e câmbio médio de R$ 5,22 para o dólar. Já o superávit primário, que é a diferença entre o que o governo arrecada e o que gasta, deve ficar em R$ 18,6 bilhões, valor que representa pouco mais de 0,1% do PIB.

Tramitação

Pela Constituição, a Lei Orçamentária Anual, que trata do Orçamento, deve ser entregue pelo Poder Executivo até 31 de agosto de cada ano, com a previsão de ser aprovada até dezembro. 

A proposta do Executivo para a Lei Orçamentária Anual de 2027 será examinada inicialmente pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Depois, a matéria será apreciada pelo Congresso Nacional e seguirá para sanção do presidente Lula.

O Congresso ainda precisa votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 2/2026). A matéria deveria ter sido votada até o dia 17 de julho. Como não houve a votação, a tendência é que o texto seja analisado agora neste segundo semestre.

Receitas e despesas

A LOA é o documento que estima receitas e fixa as despesas públicas para o ano seguinte. A lei busca garantir que o dinheiro arrecadado dos cidadãos seja aplicado de forma clara, planejada e responsável.

Em outras palavras, determina a verba que será aplicada em áreas cruciais como saúde, educação, segurança, transporte e infraestrutura. Embora a iniciativa seja do Executivo, os parlamentares podem inserir mudanças no texto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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