Política
Combate à tuberculose em unidades penais de Mato Grosso é destaque de aula online
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O Estado implementa, de forma contínua, ações do projeto Prisões Livres de Tuberculose
A atuação de Mato Grosso no combate à tuberculose dentro das unidades penais foi destaque de uma webAula realizada pelo Núcleo de Telessaúde, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), na quarta-feira (24.03). O evento foi transmitida pelo Youtube e contou com a participação da coordenadora de Saúde do Sistema Penitenciário de Mato Grosso, Lenil Figueiredo.
A aula foi iniciada pelo apoiador institucional do projeto Prisões Livres de Tuberculose, Weslen Padilha. Segundo ele, 89 unidades penais brasileiras receberam a intervenção do apoiador do projeto. Em Mato Grosso, foram quatro unidades: Penitenciária Major Eldo Sá Correa, em Rondonópolis; Penitenciária Central do Estado (PCE), Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May e Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), ambas em Cuiabá.
Além disso, 44 unidades receberam materiais educativos para prevenção e tratamento precoce da doença. O programa é realizado pelo Departamento Nacional Penitenciário (Depen), dentro do Plano Nacional pelo Fim da Tuberculose como Problema de Saúde Pública.
“O risco de adoecimento pela doença é 28 vezes maior entre a população privada de liberdade, em comparação com quem vive fora de uma unidade penal, por isso é um público que está entre as nossas prioridades”, explicou Weslen Padilha.
Atualmente, Mato Grosso possui 48 unidades prisionais e o total de 292 profissionais da área de saúde. Em 2020 houve 35 novos casos de tuberculose de pessoas privadas de liberdade. Com isso, totalizam 80 pessoas em tratamento, 15 curas e nenhum caso de coinfecção de tuberculose e HIV.
A coordenadora de Saúde do Sistema Penitenciário, Lenil Figueiredo, ressaltou a importância da parceria com outros órgãos para a intensificação das ações. “Temos o apoio do Ministério Público, Secretaria de Estado de Saúde e o Depen. Tudo que fazemos é respaldado pela Lei de Execuções Penais e pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Continuamos acompanhando os casos e com as equipes empenhadas nas orientações e o projeto não parou, mesmo no período de pandemia”.
A logística, inclusive, foi adaptada de forma a aproveitar o envio de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) às unidades penais do estado, destinados à prevenção e combate ao coronavírus (Covid-19). “Repassamos os materiais informativos para serem entregues junto com os EPIs e fizemos reuniões online para detalhar o projeto junto às equipes de saúde e reforçar as orientações”, acrescentou Lenil Figueiredo.
O caminhão para levar o atendimento até as unidades também já foi adquirido pelo Estado, por meio de termo de cooperação firmado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) e a SES-MT. O cronograma será elaborado, a fim de iniciar os atendimentos.
Case
A aula online também contou com a participação do enfermeiro especialista em Gestão em Saúde Prisional, Vinicius de Mello Bergamo, que atua na Penitenciária de Rondonópolis. “É importante fazer o rastreamento, porque ao identificar uma pessoa com tuberculose precisamos saber como pegou, investigar. No caso de diagnóstico, podemos fazer de forma clínica e, caso tenha acesso a exames laboratoriais e de imagem, pode complementar”.
A unidade também desenvolve o tratamento diretamente observado, seguindo protocolo do Ministério da Saúde, que consiste na administração assistida do medicamento. Além disso, são feitas consultas uma vez por mês para acompanhar a situação de quem está em tratamento, oferta de teste para diagnóstico do HIV, avaliação da adesão, baciloscopia de controle (exame de bacilos) uma vez por mês, e radiografia de tórax. No início são medidas a glicemia, funções hepática e renal e, caso haja necessidade, são refeitas.
Sobre a doença
A tuberculose é uma doença infecciosa e transmissível, causada por um bacilo. Afeta principalmente os pulmões (85% dos casos), mas também outros órgãos e sistemas, como olhos, rins, cérebro, ossos, gânglios linfáticos, entre outros. A forma de transmissão é pelo ar e, por tosse, fala ou espirro. As partículas minúsculas ficam suspensas no ar por aproximadamente três horas.
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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