Política
Câmara aprova adesão do Brasil a acordo da OMC sobre comércio de aeronaves civis
Política
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de decreto legislativo (PDL 1020/25) que contém o Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis (TCA, na sigla em inglês) da Organização Mundial do Comércio (OMC). A proposta será enviada ao Senado.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, um dos principais pontos do acordo, lançado em 1979, é a eliminação de tarifas de importação para todas as aeronaves civis e determinados produtos destinados à aviação civil (como turbinas, partes e componentes de aeronaves, simuladores de voo, pontes de embarque de passageiros e produtos utilizados a bordo), além de serviços de manutenção e reparos.
Atualmente, o acordo conta com 33 países signatários. No entanto, quando um país referenda o acordo, as concessões tarifárias se estendem aos não participantes.
O texto também prevê a eliminação de barreiras não tarifárias, a liberdade das decisões de compras de aeronaves civis e a proibição de subsídios à exportação no setor de aviação civil.
O ministério esclarece que as tarifas aplicadas pelo Brasil já são nulas para os produtos abrangidos pelo TCA e que a adesão ao acordo pretende consolidar essa prática, “com impactos positivos em termos de previsibilidade dos preços de insumos a fim de constituir sinal positivo para a atração de investimentos ao país.”
Participação plena
A partir de sua adesão, o Brasil passará a participar plenamente, e em igualdade de condições, junto a outros grandes produtores mundiais, como Canadá, Estados Unidos e União Europeia, das deliberações do comitê do TCA, que trata de temas relevantes para a aviação civil em âmbito global, inclusive quanto à aplicação do acordo a novos produtos do setor.
Na média de 2018 a 2022, o comércio mundial anual dos produtos cobertos pelo tratado alcança cerca de 3,73 trilhões de dólares (cerca de R$ 18,65 trilhões) em exportações e importações.
Já na balança comercial brasileira, o valor anual é de 41,4 bilhões de dólares (R$ 207 bilhões), sendo os Estados Unidos, a China, a Alemanha e a Argentina os maiores parceiros comerciais do Brasil.
Sem cotas
O tratado lista algumas proibições, como a de os signatários não aplicarem restrições quantitativas (cotas de importação) ou requisitos de licenciamento de importação para restringir importações de aeronaves civis de maneira inconsistente com as disposições aplicáveis da OMC.
Outra cláusula determina que os signatários não deverão aplicar cotas ou licenciamento de exportações ou outros requisitos semelhantes para restringir, por razões comerciais ou competitivas, exportações de aeronaves civis para outros signatários de maneira inconsistente com as disposições aplicáveis da OMC.
Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Política
Styvenson questiona eficácia do Desenrola 2.0 no combate ao endividamento
Em pronunciamento no Plenário, o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) apontou limitações do programa de renegociação de dívidas Desenrola 2.0, lançado nesta segunda-feira (4) pelo governo federal. Segundo o parlamentar, a iniciativa não resolve de forma definitiva a situação de milhões de brasileiros.
O senador lembrou que a primeira versão do programa, lançada em 2023, beneficiou milhões de brasileiros, mas não impediu o crescimento da inadimplência.
Entre as medidas do novo programa que considera positivas, Styvenson citou a restrição às apostas on-line conhecidas como bets — quem for beneficiado pelo Desenrola 2.0 ficará proibido de fazer essas apostas por uma ano. Apesar disso, ele avalia que a medida é insuficiente para combater o problema, dada a dimensão das bets na economia.
— Não digo que o programa seja ruim, mas o Desenrola 2.0, sozinho, não vai corrigir o problema do endividamento do brasileiro. O programa, sozinho, não é a solução; ele pode ajudar — declarou Styvenson, acrescentando que a solução é viabilizar “para o brasileiro um poder de compra maior”.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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