Política
Bolsonaro diz que vai indicar ministro ‘terrivelmente evangélico’ para o STF
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‘O Estado é laico, mas nós somos cristãos. Poderei indicar dois ministros para o Supremo Tribunal Federal. Um deles será terrivelmente evangélico’, disse em culto na Câmara dos Deputados
Da Redação
O presidente Jair Bolsonaro assumiu há pouco o compromisso de indicar um ministro “terrivelmente evangélico” para uma das duas vagas a serem abertas no Supremo Tribunal Federal durante seu mandato. Bolsonaro afirmou compromisso durante culto de Santa Ceia realizado pela Frente Parlamentar Evangélica na Câmara dos Deputados.
“O Estado é laico, mas nós somos cristãos. Ou, para plagiar minha querida Damares (Alves, ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos): nós somos terrivelmente cristãos. E esse espírito deve estar presente em todos os poderes. Por isso, meu compromisso. Poderei indicar dois ministros para o Supremo Tribunal Federal. Um deles será terrivelmente evangélico”, disse Bolsonaro, aplaudido pelos parlamentares da frente, assessores e convidados que lotaram o auditório Nereu Ramos.
Bolsonaro já havia indicado antes a intenção de indicar um cristão ou um evangélico para o Supremo, mas sem assumir um compromisso explícito publicamente.
O presidente disse que os evangélicos foram essenciais na inflexão da pauta moral nos últimos anos, a partir de 2010. Segundo ele, a família vinha sofrendo nos últimos governos. “Aquele chavão que era da política passou a ser de todos nós: Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”, disse, citando seu slogan de campanha.
Em maio, o presidente já tinha dado sinais de que pretendia emplacar um evangélico no STF, quando fez uma série de crítica à Corte. “Não me venha a imprensa dizer que eu quero misturar a Justiça com a religião. Todos nós temos uma religião ou não temos. Respeitamos e tem que respeitar. Será que não está na hora de termos um ministro do Supremo Tribunal Federal evangélico?”, perguntou o presidente, aplaudido de pé por fiéis que participaram da Convenção Nacional das Assembleias de Deus, em Goiânia, na ocasião.
Previdência. O presidente da República passou todo o discurso sem abordar abertamente a votação hoje da reforma da previdência no plenário da Câmara. Bolsonaro pediu apoio dos parlamentares em votações da pauta do governo.
Ele elogiou genericamente o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que em sua visão “tem conduzido muito bem as questões de interesse do País”, e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), “uma pessoa que tem o coração maior que o peito”, nas palavras de Bolsonaro. O presidente afirmou que no segundo semestre “nossos olhos se voltarão para o grande e pequeno Davi Alcolumbre.”
O presidente entrou na Câmara sem falar com a imprensa. Na chegada ao auditório Nereu Ramos, ao ser questionado pelo Broadcast Político sobre se vai aproveitar a ida à Câmara para discutir pontos da proposta de reforma da Previdência com deputados, Bolsonaro disse, em tom de brincadeira, que já está entre parlamentares. “A discussão está com eles, a bola está com eles”, afirmou o presidente.
Já o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM), disse que “graças a Deus hoje teremos uma grande vitória no plenário da Câmara dos Deputados para começar a transformar o Brasil”, em referência à votação da reforma.
Apresentado como “o escolhido” de Deus por Onyx, Bolsonaro afirmou ser apenas um instrumento e destacou o potencial da parceria entre o Planalto e o Congresso. “Vocês são mais que amigos, são irmãos. Homens e mulheres que querem o bem do próximo e nós juntos podemos fazer aquilo que o povo quer e merece, um Brasil melhor para todos. Ninguém faz nada sozinho. A Força do Executivo com o Legislativo é inimaginável, ainda mais tendo paz e Deus no coração”.
Fonte: O Estado de S.Paulo / https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,bolsonaro-diz-que-vai-indicar-ministro-terrivelmente-evangelico-para-o-stf,70002915553
Foto: Alan Santos/Planalto
Política
Modernização das regras nos conflitos entre contribuinte e Fisco vai à sanção
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto que visa modernizar os procedimentos de solução de conflitos entre o Fisco e os contribuintes. A aprovação foi unânime, com 69 votos. A matéria segue para a sanção da Presidência da República.
A proposta moderniza o Código Tributário Nacional, criando novos caminhos para resolver disputas entre Fisco e contribuinte, por transação, mediação ou arbitragem, sem judicialização. O texto institui descontos progressivos na multa para quem regulariza a dívida por conta própria, e busca evitar que o contribuinte precise ir à Justiça para ter reconhecido um direito que os tribunais superiores já garantiram a outros.
Apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), o PLP 124/2022 teve origem no trabalho de uma comissão de juristas instituída em 2022, por ato conjunto dos presidentes do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), para apresentar sugestões de modernização do processo administrativo tributário. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o relator, senador Efraim Filho (PL-PB), o projeto tem o mérito de reduzir a burocracia e aumentar a eficiência na relação do contribuinte com o Fisco. Nas palavras dele, é bom para “o seu João e para a dona Maria”.
— Este projeto parece técnico, mas dialoga com a vida real das pessoas. O Estado tem que cobrar de quem deve, combater o fraudador e o sonegador, mas também precisa respeitar o bom contribuinte, aquele que está no mercado formal, gera emprego, paga seus impostos e ajuda o país a crescer — afirmou.
Aprovado no Senado no final de 2024, o texto foi enviado à Câmara, onde foi aprovado em novembro de 2025. Como o projeto foi modificado pelos deputados, teve de passar mais uma vez pela análise do Senado.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, elogiou o relator e os demais envolvidos na busca do entendimento sobre o texto final.
Pedidos de revisão
O texto obriga a Fazenda Pública a agir rapidamente e com transparência quando uma decisão judicial beneficiar os contribuintes. Ela terá 90 dias após o trânsito em julgado para emitir parecer esclarecendo o que vai fazer com aquela decisão — em quais temas vai parar de negar pedidos dos contribuintes, e em quais processos (administrativos ou judiciais) vai desistir de recorrer.
O projeto prevê reduções na multa para quem regularizar a dívida tributária, com percentual maior quanto mais cedo o contribuinte agir. Se pagar o valor integral do tributo dentro do prazo da primeira defesa (impugnação), o desconto é de 50%. Se, no mesmo prazo, optar por parcelar a dívida em vez de pagar à vista, o desconto cai para 40%. Passado esse prazo — mas ainda antes de o débito ser inscrito em dívida ativa —, quem pagar integralmente tem desconto de 30%, e quem parcelar tem desconto de 20%.
Esses percentuais de redução serão ainda maiores – 60%, 50%, 40% e 30%, respectivamente – se o contribuinte aderir a um “programa de conformidade”, que prevê uma série de procedimentos de cooperação com o Fisco.
Para o devedor contumaz, não haverá graduação, redução ou eliminação de penalidade tributária. As penalidades poderão ser aumentadas em situações consideradas agravantes pelo texto, como prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio, ou na reincidência.
Alterações na Câmara
Ao analisar a matéria, a Câmara dos Deputados promoveu várias alterações no texto: reformulou o regime de multas, encurtou prazos de defesa e recursos e limitou o alcance das consultas tributárias.
O relator acatou alteração da Câmara que ampliou as hipóteses em que o prazo de prescrição de cinco anos não se aplica. O texto aprovado pelo Senado já previa uma exceção: a compensação administrativa de indébito (cobrança indevida do Fisco ao contribuinte) reconhecido por decisão judicial. A Câmara acrescentou uma segunda hipótese: os processos de restituição decorrentes de acordos internacionais contra a dupla tributação dos quais o Brasil seja signatário.
Em outro ponto, o parecer trata da arbitragem tributária. O relator acolheu a alteração da Câmara que deu a esse mecanismo o nome específico de “arbitragem especial tributária e aduaneira”, usado em diversos pontos do Código Tributário Nacional. Segundo Efraim Filho, essa denominação evita que alguém confunda o novo mecanismo com a arbitragem privada comum, regida pela Lei 9.307, de 1996, que não se aplica a créditos tributários.
Os prazos para apresentação de impugnação e interposição de recursos, que no texto original do Senado haviam sido fixados respectivamente em 60 e 30 dias úteis, foram reduzidos na Câmara para 20 dias úteis. O relator acatou essa alteração.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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