Apoio Emergencial
AMM auxilia 15 municípios na elaboração de decretos de calamidade por conta das chuvas
Os decretos também podem amparar juridicamente produtores rurais e comerciantes que tiverem eventuais prejuízos, possibilitando renegociações de contratos e dívidas.
Política
Com o objetivo de debater os prejuízos causados pelas intensas chuvas dos últimos dias e buscar apoio emergencial da esfera governamental para minimizar os danos econômicos e sociais, prefeitos de 15 municípios que integram o Consórcio de desenvolvimento Econômico,Social,Ambiental e Turístico do Alto Rio Paraguai participaram de uma reunião ampliada na Camâra de vereadores de Nortelândia.
A reunião contou com a participação do presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Leonardo Bortolini, do viçe-governador Otaviano Piveta e do presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho, entre outras autoridades.
Para apoiar os municípios afetados pelas intensas chuvas a agir de forma rápida e eficiente para minimizar os danos causados `a população, a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) está auxiliando os gestores na elaboração de Decretos de Estado de Calamidade Pública.
O documento é considerado fundamental para viabilizar o acesso a recursos federais e estaduais, permitir contratações emergenciais com dispensa de licitaçãoo e ações imediatas de socorro, como a mobilização de equipes, voluntários e o uso de bens privados em situações de risco iminente.
O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, ressaltou que a situação nos municípios , é preocupante, pois a intensidade das chuvas já causou graves impactos, como alagamentos, destruição de pontes e prejuízos nas comunidades locais. Estamos acompanhando a situação e em contato direto com os gestores para apoia-los nesse momento de dificuldade. A nossa equipe jurídica está oferecendo suporte técnico para a elaboração dos decretos de calamidade, fundamentais na adoção de medidas emergenciais, assinalou.
Entre os municípios mais afetados pelas chuvas nos últimos dias estão o Rio Branco, Salto do Céu, Alto Paraguai e Nova Nazaré. Em Rio Branco, os alagamentos provocaram destruição de ponte e alcançaram áreas urbanas e rurais, afetando dezenas de famílias. No município de Alto Paraguai, onde choveu por 12 horas, dezenas de casas ficaram alagadas. Em Nova Nazaré foram registrados desabamentos de pontes e isolamento de comunidades indígenas. Já em Salto do Céu, os impactos foram menores, atingindo algumas residências.
Por Eder Pereira
Política
Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT
Resumo:
- Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.
- Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.
Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.
No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.
O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.
A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.
Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.
Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.
Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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