Apoio Emergencial

AMM auxilia 15 municípios na elaboração de decretos de calamidade por conta das chuvas

Os decretos também  podem amparar juridicamente produtores rurais e comerciantes que tiverem eventuais prejuízos, possibilitando renegociações de contratos e dívidas.

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Foto: AMM-MT

Com o objetivo de debater os prejuízos causados pelas intensas chuvas dos últimos dias e buscar apoio emergencial da esfera governamental para minimizar os danos econômicos e sociais, prefeitos de 15 municípios que integram o Consórcio de desenvolvimento Econômico,Social,Ambiental e Turístico do Alto Rio Paraguai participaram de uma reunião ampliada na Camâra  de vereadores de Nortelândia.

A reunião contou  com  a participação do presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Leonardo Bortolini, do viçe-governador Otaviano Piveta e do  presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho, entre outras autoridades.

Para apoiar os municípios afetados pelas intensas chuvas a agir de forma rápida e eficiente para minimizar os danos causados `a população, a Associação  Mato-grossense dos Municípios (AMM) está auxiliando os gestores na elaboração  de Decretos de Estado de Calamidade  Pública.

O documento é  considerado fundamental para viabilizar o acesso a recursos federais e estaduais, permitir contratações emergenciais com dispensa de licitaçãoo e ações  imediatas de socorro, como a mobilização de equipes, voluntários e o uso de bens privados em situações de risco iminente.

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, ressaltou que a situação  nos municípios , é  preocupante, pois a intensidade das chuvas já causou graves impactos, como alagamentos, destruição  de pontes e prejuízos nas comunidades locais. Estamos acompanhando a situação e em contato direto com os gestores para apoia-los nesse momento de dificuldade. A nossa equipe jurídica está oferecendo suporte técnico para a elaboração dos decretos de calamidade, fundamentais na adoção de medidas emergenciais, assinalou.

Entre os municípios mais afetados pelas chuvas nos últimos dias estão o Rio Branco, Salto do Céu, Alto Paraguai e Nova Nazaré. Em Rio Branco, os alagamentos provocaram destruição de ponte e alcançaram áreas urbanas e rurais, afetando dezenas de famílias. No município de Alto Paraguai, onde choveu por 12 horas, dezenas de casas ficaram alagadas. Em Nova Nazaré foram registrados desabamentos de pontes e isolamento de comunidades indígenas. Já em Salto do Céu, os impactos foram menores, atingindo algumas residências.

 

Por  Eder Pereira

 

 

 

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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