Apoio Emergencial

AMM auxilia 15 municípios na elaboração de decretos de calamidade por conta das chuvas

Os decretos também  podem amparar juridicamente produtores rurais e comerciantes que tiverem eventuais prejuízos, possibilitando renegociações de contratos e dívidas.

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Foto: AMM-MT

Com o objetivo de debater os prejuízos causados pelas intensas chuvas dos últimos dias e buscar apoio emergencial da esfera governamental para minimizar os danos econômicos e sociais, prefeitos de 15 municípios que integram o Consórcio de desenvolvimento Econômico,Social,Ambiental e Turístico do Alto Rio Paraguai participaram de uma reunião ampliada na Camâra  de vereadores de Nortelândia.

A reunião contou  com  a participação do presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Leonardo Bortolini, do viçe-governador Otaviano Piveta e do  presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho, entre outras autoridades.

Para apoiar os municípios afetados pelas intensas chuvas a agir de forma rápida e eficiente para minimizar os danos causados `a população, a Associação  Mato-grossense dos Municípios (AMM) está auxiliando os gestores na elaboração  de Decretos de Estado de Calamidade  Pública.

O documento é  considerado fundamental para viabilizar o acesso a recursos federais e estaduais, permitir contratações emergenciais com dispensa de licitaçãoo e ações  imediatas de socorro, como a mobilização de equipes, voluntários e o uso de bens privados em situações de risco iminente.

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, ressaltou que a situação  nos municípios , é  preocupante, pois a intensidade das chuvas já causou graves impactos, como alagamentos, destruição  de pontes e prejuízos nas comunidades locais. Estamos acompanhando a situação e em contato direto com os gestores para apoia-los nesse momento de dificuldade. A nossa equipe jurídica está oferecendo suporte técnico para a elaboração dos decretos de calamidade, fundamentais na adoção de medidas emergenciais, assinalou.

Entre os municípios mais afetados pelas chuvas nos últimos dias estão o Rio Branco, Salto do Céu, Alto Paraguai e Nova Nazaré. Em Rio Branco, os alagamentos provocaram destruição de ponte e alcançaram áreas urbanas e rurais, afetando dezenas de famílias. No município de Alto Paraguai, onde choveu por 12 horas, dezenas de casas ficaram alagadas. Em Nova Nazaré foram registrados desabamentos de pontes e isolamento de comunidades indígenas. Já em Salto do Céu, os impactos foram menores, atingindo algumas residências.

 

Por  Eder Pereira

 

 

 

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Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.

  • Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.

Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.

O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.

A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.

Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.

Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.

Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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