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Vai à sanção projeto que facilita tratar câncer com imunoterapia no SUS

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Pacientes em tratamento de câncer no Sistema Único de Saúde (SUS) podem ter acesso mais rápido à imunoterapia, tratamento que estimula o sistema de defesa do corpo a reconhecer e atacar células cancerígenas. É o que prevê o PL 2.371/2021, aprovado nesta terça-feira (10) pelo Senado. O texto vai à sanção.

O projeto, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para prever que a imunoterapia seja usada nos protocolos quando se mostrar superior ou mais segura que as opções tradicionais. Com isso, os pacientes do SUS passariam a ter acesso mais rápido ao tratamento.

— Leva 180 dias e às vezes muito mais para liberar a imunoterapia, tempo este que é o suficiente para o paciente oncológico vir a óbito. Nós não estamos falando de equações, de matemática nem de orçamento, nós estamos falando de vida. Para cada um de vocês, quanto vale uma vida? — questionou a relatora, senadora Dra. Eudócia (PL-AL).

Para ela, não é razoável que o paciente com indicação de imunoterapia para tratamento de câncer tenha que aguardar tanto tempo para a conclusão do processo administrativo de incorporação de medicamento, produto ou procedimento no SUS.

Dra. Eudócia afirmou que a imunoterapia já é adotada em diversos países. Citou Estados Unidos, Reino Unido, Japão, China e Canadá.

No Brasil, o Sistema Único de Saúde já usa a imunoterapia para alguns casos de câncer, mas a falta de normas ainda representa um desafio para que os pacientes tenham acesso ao tratamento.

Homenagem

A sessão foi acompanhada por representantes de organizações, movimentos e associações de apoio a pacientes com câncer. Ao se dirigir a eles, a senadora mencionou a luta da paciente Dany Catunda, do Distrito Federal, que chegou a iniciar a imunoterapia contra o câncer, mas morreu, tornando-se símbolo da luta pelo acesso ao tratamento.

— A luta da Dany Catunda não foi em vão. Ela se beneficiou da imunoterapia, começaram a regredir as lesões, chegou até um momento sem ter lesão nenhuma. E aí houve um lapso temporal em que faltou a imunoterapia. Eu lamento muito pela morte da nossa querida Dany Catunda. A gente não pode permitir que isso volte a acontecer — disse Dra. Eudócia.

A aprovação foi aplaudida em Plenário. O trabalho da relatora foi elogiado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e pelas senadoras Margareth Buzetti (PP-MT) e Damares Alves (Republicanos-DF), que já enfrentaram o câncer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes



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