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Vai à sanção projeto que cria política de recuperação da caatinga

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O Plenário do Senado rejeitou nesta terça-feira (19) uma emenda da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que cria a Política Nacional de Recuperação da Vegetação da Caatinga (PL 1.990/2024). O texto original da proposta será encaminhado à sanção presidencial.

Os objetivos do projeto, de ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), são a recuperação de áreas desmatadas e áridas da caatinga; a ampliação da produção de alimentos sustentável e adaptada à crise climática; e a garantia de segurança hídrica.

A emenda da Câmara, rejeitada pela relatora da matéria, a senadora Leila Barros (PDT-DF), autorizava o Poder Executivo a criar o Fundo da Caatinga, destinado às ações de prevenção, monitoramento, combate à desertificação e ao desmatamento, conservação e uso sustentável no bioma.

Em seu relatório, embora reconheça a importância de garantir recursos para a nova política nacional, Leila Barros argumenta que a emenda apresentava vícios de inconstitucionalidade, como a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado sem observação dos requisitos legais.

Segundo o relatório, a Constituição veda a criação de fundo público quando seus objetivos puderem ser alcançados por meio de execução direta de órgão da administração pública federal. Leila Barros ressaltou que o texto aprovado anteriormente no Senado abrange as regras necessárias para implementação e execução da política e do programa nacional para a recuperação da caatinga.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.

O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.

A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). 

Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). 

O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.

A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”. 

Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição. 

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub



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