Polícia Federal
Redução de prazos para exame de patentes passa na CAE
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (17) proposta que reduz os prazos para o exame de patentes e altera regras de gestão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Em relação à análise dos pedidos de registro, o PL 4.972/2019 altera pontos centrais do procedimento atualmente adotado pelo INPI, órgão responsável pela concessão de patentes no Brasil. As principais mudanças recaem sobre os prazos. O projeto reduz o tempo de sigilo para 12 meses, o pedido de exame para 18 meses e a 30 dias o prazo para que o solicitante atenda às exigências do órgão (veja quadro abaixo).
O projeto, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu parecer favorável do presidente do colegiado, senador Renan Calheiros (MDB-AL), e agora segue para análise da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT).
— A proposição tem por objetivo principal enfrentar o problema do backlog [atraso acumulado] de patentes no Brasil e modernizar a gestão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial — disse o relator.
Alterações
O projeto altera a lei que criou INPI, de 1970, e a Lei de Propriedade Industrial (LPI), de 1996. Atualmente, um pedido de patente permanece em sigilo por até 18 meses, contados da data da sua apresentação ao instituto ou da data de pedido mais antiga, quando a mesma patente houver sido pedida em outros países. Durante esse período, as informações técnicas da invenção não são divulgadas ao público.
O projeto reduz esse prazo de sigilo para 12 meses, permitindo que o conteúdo do pedido seja publicado mais cedo. Na prática, isso antecipa o acesso da sociedade às informações técnicas e evita que inovações fiquem ocultas por tempo excessivo.
Outra alteração relevante diz respeito ao chamado pedido de exame — a solicitação formal para que o INPI avalie se a invenção atende aos requisitos legais para receber a patente. Hoje, o interessado tem até 36 meses para requerer esse exame. O projeto reduz esse prazo para 18 meses. Caso o pedido de exame não seja apresentado dentro desse período, o processo é arquivado, ou seja, deixa de tramitar. A medida busca impedir que pedidos permaneçam anos parados no sistema sem análise efetiva.
O texto também encurta para 30 dias o prazo concedido ao solicitante para responder às exigências do órgão, como a apresentação de documentos, esclarecimentos técnicos ou manifestações. O prazo atual para exigência técnica pode chegar a 90 dias. Com isso, o projeto reduz as possibilidades de demora causada por inércia ou sucessivas prorrogações.
PL 4.979/2019 |
Principais mudanças |
| Sigilo de patente cai de 18 para 12 meses |
| Prazo para pedido de exame de patente reduz de 36 meses para 18 meses |
| Reduz prazo para solicitante responder a exigências do INPI de 90 dias para 30 dias |
| Recursos arrecadados pelo INPI devem ser aplicados obrigatoriamente no instituto |
Investimentos
O projeto determina ainda que os recursos arrecadados pelo INPI com a prestação de serviços, inclusive aqueles obtidos por meio de convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas, sejam aplicados obrigatoriamente no próprio instituto. O texto proíbe o repasse desses recursos ao Tesouro Nacional.
A proposta ainda obriga o INPI a publicar, anualmente, um Relatório de Aplicação de Recursos e Investimentos, com informações sobre o cumprimento de suas finalidades e o acompanhamento de metas voltadas à melhoria permanente de processos e à redução gradual dos prazos de execução dos serviços.
Emendas
O relator apresentou emenda para retirar do projeto um trecho que tratava da prorrogação do prazo das patentes quando há demora na concessão. O relator explicou que essa regra já tinha sido derrubada pelo Supremo Tribunal Federal e revogada por lei posterior, e por isso não precisava mais aparecer no texto.
O senador Calheiros não acatou emenda apresentada nesta terça-feira pela senadora Margareth Buzetti (PP-MT), por entender “que desfiguraria o coração do próprio projeto” que tem como proposta encutar o prazo para as patentes.
— Realmente, há muitos anos estamos tentando resolver essa questão do INPI. Não adianta reduzir prazos se não tivermos pessoal. Esse projeto, então, vai nos ajudar muito — disse o senador Izalci Lucas (PL-DF).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Retrospectiva: na área de transportes, Câmara aprovou anistia de multas aplicadas a caminhoneiros
No primeiro semestre deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1343/26, que reforça a aplicação do piso mínimo do frete rodoviário de cargas e anistia as multas aplicadas a caminhoneiros por protestos após as eleições de 2022. O texto também muda regras sobre excesso de carga.
A MP, que aguarda sanção presidencial, anistia multas aplicadas a transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e motoristas que tenham participado de bloqueios de rodovias pelo país no fim de 2022 após a divulgação do resultado das eleições para a Presidência da República devido à derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Naquela ocasião, a Justiça determinou a liberação do trânsito e aplicou multas aos participantes dos bloqueios. A anistia aprovada pelos deputados envolve multas aplicadas por decisões judiciais ou administrativas e sanções civis e administrativas, inclusive quando o valor já estiver inscrito em dívida ativa.
Outra anistia é para quem descumpriu as normas do frete, como pagamento abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703/18. Assim, embora a MP fixe regras mais rígidas para o cumprimento do frete mínimo e a definição de seu valor, aqueles que foram punidos administrativamente até a publicação da futura lei terão as multas convertidas em advertência.
Relatado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), o texto aprovado também aumenta de 50 toneladas para 74 toneladas a exceção no método padrão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de aferição de excesso de peso nos caminhões.
Nessa exceção, em vez de medir o peso bruto total e também o peso por eixo do veículo, o peso do eixo somente é verificado se o peso bruto total passar da tolerância fixada em 5%. A tolerância por eixo é de 12,5% para mais além do peso padrão regulamentar.
Uma espécie de anistia será aplicada para esses casos, transformando a multa em advertência por descumprimento dos limites de peso bruto por eixo ocorridas até a data de publicação da lei.
Segundo a legislação, a aferição do excesso de peso por eixo serve para proteger a infraestrutura rodoviária, garantir a segurança no trânsito, e preservar a vida útil dos caminhões, pois identifica se o peso da carga está distribuído corretamente entre os eixos a fim de evitar que concentrações localizadas causem danos severos ao pavimento ou estouros de pneus.
Bruno Cecim/Agência Pará
Projeto aprovado permite uso da Cide-Combustíveis para subsidiar tarifas de ônibus
Transporte público
Na área de transporte, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reformula a política de transporte público coletivo urbano e permite o uso da Cide-Combustíveis para subsidiar tarifas.
O Projeto de Lei 3278/21, do Senado, aguarda sanção presidencial e foi relatado pelo deputado José Priante (MDB-PA). De acordo com o projeto, União, estados, Distrito Federal e municípios terão cinco anos para adaptar suas legislações à exigência de que os recursos destinados à gratuidade para certos grupos (pessoas idosas ou estudantes, por exemplo) não impactem a tarifa dos demais usuários.
Os recursos devem vir de subsídios e somente poderão entrar em vigor depois de sua inclusão no orçamento público do responsável pela concessão.
Nesse sentido, em relação ao apoio federal, o projeto autoriza o uso de recursos obtidos com a Cide-Combustíveis para o pagamento de subsídios às tarifas a fim de garantir a modicidade tarifária.
No entanto, além de ao menos 60% dos recursos serem direcionados às áreas urbanas, o projeto exige que o dinheiro obtido com a Cide-Combustíveis sobre a venda de gasolina seja aplicado prioritariamente em municípios com programa de modicidade tarifária que garanta a redução de tarifas para os usuários, segundo regulamentação do Executivo.
Acidentes aéreos
Regras mais detalhadas de fornecimento de assistência das companhias aéreas a familiares de vítimas de acidentes aéreos da aviação civil também foram aprovadas pela Câmara dos Deputados neste semestre.
Enviado ao Senado, o Projeto de Lei 5031/24, dos deputados Padovani (PP-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), foi relatado pela deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).
O texto determina a criação de um comitê de cooperação, sob coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para propiciar o atendimento tempestivo, eficiente e humanizado a vítimas e a familiares de vítimas e de desaparecidos em razão de acidentes aéreos, inclusive de vitimados em terra.
As regras se aplicam ainda a vítimas não fatais de voos comerciais e fretados ocorridos em território nacional, ainda que provenham do exterior ou a ele se destinem.
Assim, a companhia aérea terá de:
- informar familiar sobre o acidente e prestar assistência;
- informar a lista de todos que embarcaram na aeronave e os contatos de familiares em até três horas da solicitação pelo Comando da Aeronáutica, da Anac ou do delegado de polícia;
- manter um plano corporativo de assistência às vítimas e a seus familiares, segmentado por cidade de atuação;
- arcar com as despesas relacionadas à prestação de assistência, inclusive traslado dos corpos e assistência médica psiquiátrica e psicológica a familiares.
O texto aprovado garante como direito das vítimas e dos familiares obter, periodicamente, informações e esclarecimentos sobre a investigação do acidente, cabendo à autoridade aeronáutica prestá-los.
Voos na Amazônia
A Amazônia Legal poderá contar com empresas aéreas de outros países para voos locais. Isso é o que permite o Projeto de Lei 539/24, aprovado pela Câmara dos Deputados.
De autoria da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO), o texto foi relatado pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM) e está no Senado.
Por meio de autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas aéreas sem sede no Brasil poderão operar voos regulares nessa região quando ela for a origem ou o destino desses voos.
O texto aprovado prevê que pelo menos 50% da tripulação da empresa sem sede no Brasil deverá ser composta por brasileiros natos ou naturalizados.
A intenção é facilitar a locomoção da população da região, especialmente em razão das secas frequentes que dificultam o transporte por rios.
A agência poderá permitir a atuação de empresas já autorizadas a prestar serviços de transporte aéreo internacional no país.
A empresa autorizada deverá prestar assistência ao consumidor, com canais de atendimento telefônico e digital em português, e manter cadastro em órgãos governamentais de resolução de conflitos.
Números do semestre
No total, foram aprovados no primeiro semestre de 2026, pelo Plenário da Câmara:
- 118 projetos de lei;
- 9 projetos de lei complementar;
- 20 medidas provisórias;
- 12 projetos de decreto legislativo;
- 5 projetos de resolução; e
- 4 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
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