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Projeto proíbe repasse de custos de concessionárias anteriores para tarifas de usuários

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O Projeto de Lei 217/2026 proíbe que indenizações e outros custos de saída de concessionárias que deixam de prestar serviços públicos sejam repassados aos usuários por meio de tarifas. A medida vale para casos de devolução amigável ou de extinção do contrato por descumprimento.

O texto estabelece o padrão “Valuation Zero”, que define como zero o valor de investimentos e ativos da empresa anterior no cálculo de tarifas e na formação de preços em novas licitações. Com isso, o novo concessionário não poderá incluir, em sua proposta, valores destinados a compensar a operadora que deixou o serviço.

A proibição abrange os chamados custos de saída, como indenizações, despesas de desmobilização, perdas financeiras e encargos de reestruturação. Esses valores não poderão ser considerados pelo poder concedente nem pelas agências reguladoras na definição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

O autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirma que o objetivo é eliminar barreiras que impedem a entrada de novos competidores em setores concedidos, garantindo que o risco econômico seja assumido integralmente pela empresa que deixa o setor.

“Ao instituir o ‘Valuation Zero’, promove-se a assunção integral do risco econômico pelo controlador anterior, deslocando a competição para a eficiência do novo operador”, justifica o deputado.

O projeto prevê exceções apenas quando houver lei específica ou decisão judicial definitiva que autorize o pagamento. Nesses casos, a prioridade deve ser a opção que pese o menos no bolso do usuário.

A proposta também determina que novos contratos e aditivos incluam cláusulas que impeçam esse tipo de repasse. Os editais de licitação deverão priorizar a menor tarifa e a eficiência técnica, sem considerar os custos da concessionária anterior.

Por fim, o projeto prevê que a empresa que deixa o serviço entregue os bens em condições de operação. O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas, civis e penais para pessoas físicas e jurídicas envolvidas.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon



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Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes



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