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Projeto prevê testes rápidos para detectar metanol em bebidas durante fiscalização

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O Projeto de Lei 6186/25 determina a utilização de testes rápidos por agentes públicos de inspeção e fiscalização para a detecção de metanol em bebidas. A proposta, do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP), altera a Lei 8.918/94, que trata da padronização e da fiscalização de bebidas no Brasil. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposição, os testes rápidos servirão como análise preliminar. Caso o resultado aponte a presença da substância, o estabelecimento poderá ser interditado cautelarmente, entre outras medidas preventivas para evitar a exposição a produtos sob suspeita. A responsabilização definitiva dos envolvidos, no entanto, continuará dependendo de uma análise laboratorial posterior.

O autor do projeto destaca que o objetivo é garantir agilidade na proteção dos consumidores. “Os testes são significativamente mais baratos e rápidos quando comparados à cromatografia gasosa, que custa cerca de R$ 500 por análise”, compara Carlos Sampaio.

“Dessa forma, podem orientar ações oportunas enquanto se aguarda o resultado da identificação e quantificação do metanol em laboratórios especializados, garantindo a materialidade jurídica das investigações e contribuindo para a responsabilização dos envolvidos na adulteração”, diz ainda.

Saúde pública
A proposta surge após o registro de diversos casos de intoxicação por metanol associados ao consumo de bebidas alcoólicas adulteradas no Brasil, principalmente no estado de São Paulo. O metanol é um álcool altamente tóxico, usado na indústria química, que pode causar cegueira irreversível e morte.

A normatização técnica dos testes e os protocolos de análise serão detalhados pelo órgão sanitário competente, caso o projeto seja aprovado e vire lei. As despesas para a execução da medida deverão contar com dotações orçamentárias próprias da União.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra



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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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