Polícia Federal
Projeto prevê testes rápidos para detectar metanol em bebidas durante fiscalização
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O Projeto de Lei 6186/25 determina a utilização de testes rápidos por agentes públicos de inspeção e fiscalização para a detecção de metanol em bebidas. A proposta, do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP), altera a Lei 8.918/94, que trata da padronização e da fiscalização de bebidas no Brasil. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposição, os testes rápidos servirão como análise preliminar. Caso o resultado aponte a presença da substância, o estabelecimento poderá ser interditado cautelarmente, entre outras medidas preventivas para evitar a exposição a produtos sob suspeita. A responsabilização definitiva dos envolvidos, no entanto, continuará dependendo de uma análise laboratorial posterior.
O autor do projeto destaca que o objetivo é garantir agilidade na proteção dos consumidores. “Os testes são significativamente mais baratos e rápidos quando comparados à cromatografia gasosa, que custa cerca de R$ 500 por análise”, compara Carlos Sampaio.
“Dessa forma, podem orientar ações oportunas enquanto se aguarda o resultado da identificação e quantificação do metanol em laboratórios especializados, garantindo a materialidade jurídica das investigações e contribuindo para a responsabilização dos envolvidos na adulteração”, diz ainda.
Saúde pública
A proposta surge após o registro de diversos casos de intoxicação por metanol associados ao consumo de bebidas alcoólicas adulteradas no Brasil, principalmente no estado de São Paulo. O metanol é um álcool altamente tóxico, usado na indústria química, que pode causar cegueira irreversível e morte.
A normatização técnica dos testes e os protocolos de análise serão detalhados pelo órgão sanitário competente, caso o projeto seja aprovado e vire lei. As despesas para a execução da medida deverão contar com dotações orçamentárias próprias da União.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Polícia Federal
Lei cria cargos e funções para o Tribunal Regional Federal com sede no Recife
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, sediado no Recife (PE), terá três novos desembargadores, além de 32 cargos efetivos de analista judiciário e 25 de técnico judiciário.
A medida está prevista na Lei 5.393/26, sancionada na quinta-feira (16) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O órgão judiciário também ganhará 57 cargos em comissão e funções comissionadas para atender aos novos gabinetes dos magistrados.
A lei surgiu do Projeto de Lei 4278/25, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
De acordo com o STJ, os novos cargos buscam suprir o aumento da demanda de trabalho no TRF da 5ª Região, que abrange seis estados nordestinos (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe).
Da Agência Senado – MO
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