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Projeto busca ampliar rastreamento do câncer do colo do útero no SUS

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O Senado vai analisar um projeto que garante o acesso ao exame de autocoleta para detecção do HPV no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto tem como objetivo ampliar o rastreamento do câncer do colo do útero ao permitir que mulheres a partir dos 25 anos façam a coleta da amostra para o teste em casa. 

De autoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), o projeto de Lei (PL 892/2026) altera a Lei nº 11.664, de 2008, para incluir o exame de autocoleta para HPV. O texto também determina que as despesas serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do poder público. 

A autocoleta permite que a própria mulher recolha uma amostra vaginal com um dispositivo simples, enviada para análise laboratorial para detecção do DNA do HPV. Segundo a senadora, o método pode ampliar o rastreamento do câncer ao reduzir barreiras como o constrangimento, dificuldade de acesso aos serviços de saúde e a falta de tempo para realizar o exame preventivo, “favorecendo a participação de mulheres que historicamente permanecem fora dos programas de rastreamento”, afirmou. 

O texto explica que o exame molecular de HPV identifica a presença do vírus antes de alterações celulares, diferentemente do exame de Papanicolau, que analisa células do colo do útero ao microscópio. De acordo com a autora, a estratégia pode otimizar recursos do SUS, “reduzindo a demanda por consultas exclusivamente para coleta do exame”.

O projeto está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) onde poderá ser votado terminativamente e, se aprovado, seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Flávia Moretti sanciona lei que fortalece Conselho Municipal da Pessoa Idosa em Várzea Grande

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, sancionou, nesta terça-feira (20.10), a Lei Complementar nº 5.597/2026, de autoria do Poder Executivo, que reestrutura o Conselho Municipal da Pessoa Idosa e fortalece as políticas públicas voltadas à garantia dos direitos dessa população. A lei foi publicada no Jornal Oficial dos Municípios.

Conforme a legislação, o objetivo é assegurar os direitos sociais da pessoa idosa e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação na sociedade, além de garantir bem-estar e qualidade de vida.

Entre as diretrizes previstas estão o planejamento das ações e a articulação entre órgãos das áreas de saúde, assistência social, educação e segurança, entre outras. A lei também estabelece a continuidade das ações públicas, a transparência, o controle social e a publicidade dos atos e programas, além de incentivar a conscientização e o respeito à diversidade da pessoa idosa.

“A proposta fortalece a participação paritária entre Poder Público e sociedade, aperfeiçoa e fortalece o Conselho Municipal, organiza a gestão da política da pessoa idosa e aumenta a transparência de recursos”, consta na justificativa do projeto.

O Conselho Municipal da Pessoa Idosa será composto por 12 membros, sendo seis representantes do Poder Público, indicados pelas áreas de Assistência Social; Saúde; Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação; Defesa Social; e Governo.

As outras seis vagas serão destinadas à sociedade civil, sendo uma para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e cinco para representantes de organizações da sociedade civil que atuam na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.

Entre as competências do Conselho estão fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução de programas, exercer o controle social, zelar pela garantia dos direitos da pessoa idosa e deliberar sobre prioridades, critérios e aplicação dos recursos do Fundo Municipal.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT



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