Polícia Federal
Projeto busca ampliar rastreamento do câncer do colo do útero no SUS
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O Senado vai analisar um projeto que garante o acesso ao exame de autocoleta para detecção do HPV no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto tem como objetivo ampliar o rastreamento do câncer do colo do útero ao permitir que mulheres a partir dos 25 anos façam a coleta da amostra para o teste em casa.
De autoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), o projeto de Lei (PL 892/2026) altera a Lei nº 11.664, de 2008, para incluir o exame de autocoleta para HPV. O texto também determina que as despesas serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do poder público.
A autocoleta permite que a própria mulher recolha uma amostra vaginal com um dispositivo simples, enviada para análise laboratorial para detecção do DNA do HPV. Segundo a senadora, o método pode ampliar o rastreamento do câncer ao reduzir barreiras como o constrangimento, dificuldade de acesso aos serviços de saúde e a falta de tempo para realizar o exame preventivo, “favorecendo a participação de mulheres que historicamente permanecem fora dos programas de rastreamento”, afirmou.
O texto explica que o exame molecular de HPV identifica a presença do vírus antes de alterações celulares, diferentemente do exame de Papanicolau, que analisa células do colo do útero ao microscópio. De acordo com a autora, a estratégia pode otimizar recursos do SUS, “reduzindo a demanda por consultas exclusivamente para coleta do exame”.
O projeto está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) onde poderá ser votado terminativamente e, se aprovado, seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.
O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.
O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.
Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.
Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.
Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:
- colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
- causar significativo impacto ambiental;
- utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
- realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.
Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.
Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
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