Polícia Federal

PF realiza nova fase de operação em combate ao abuso sexual infantojuvenil no Pará

Publicado em

Polícia Federal


Belém/PA. A Polícia Federal cumpriu, nesta quinta-feira (15/1), três mandados de busca e apreensão nos municípios de Vigia, Bragança e Paragominas, no Pará, no âmbito de mais uma fase da Operação Proteção, que visa combater crimes de abuso sexual infantojuvenil praticados por meio da internet.

Durante as diligências, um homem foi preso em flagrante por armazenar conteúdo de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes em seu aparelho celular. O dispositivo foi apreendido e será submetido à perícia técnica, que permitirá a extração e análise detalhada dos arquivos.

O investigado poderá responder pelos crimes de armazenamento e compartilhamento de material pornográfico infantojuvenil, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de outras condutas ilícitas que venham a ser identificadas no decorrer das investigações.

A Polícia Federal reforça seu compromisso no enfrentamento a crimes que violam a dignidade sexual de crianças e adolescentes e destaca a importância da atuação preventiva das famílias. Orienta-se que pais e responsáveis mantenham um diálogo aberto com os jovens, acompanhem suas atividades tanto no ambiente virtual quanto no cotidiano, ofereçam instruções sobre o uso seguro de redes sociais, jogos e aplicativos, além de se manterem atentos a possíveis mudanças de comportamento que possam indicar situações de risco. A presença, a informação e a orientação são fundamentais para a proteção e o bem-estar de crianças e adolescentes.

Comunicação Social da Polícia Federal no Pará
[email protected]
@pf.para

Fonte: Polícia Federal



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia Federal

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

Publicados

em


O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA