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PF e PM apreendem anabolizantes e pneus contrabandeados nas margens do Rio Paraná

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Foz do Iguaçu/PR. Em ação conjunta realizada às margens do rio Paraná, nesta terça-feira (20/1), policiais federais e militares apreenderam anabolizantes e detiveram três indivíduos em um porto clandestino, em Foz do Iguaçu.

Durante o patrulhamento, as equipes avistaram uma embarcação retornando em direção ao lado paraguaio. Diante da situação suspeita, os policiais deslocaram-se até o local com o objetivo de realizar a abordagem.

Ao adentrar na área do porto e progredir pela mata, a equipe localizou três indivíduos escondidos junto a diversos fardos contendo anabolizantes de diferentes tipos, sendo dois paraguaios e um brasileiro.

Os três indivíduos, juntamente com o material apreendido, foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu para os procedimentos legais. Posteriormente, os volumes apreendidos foram encaminhados à Receita Federal de Foz do Iguaçu.

Já na madrugada desta quarta-feira (21/1), mais uma ação policial apreendeu cerca de 17 pneus importados para caminhões no bairro da Vila Portes, região próxima a aduana da Ponte Internacional da Amizade. Os pneus foram encaminhados para a Receita Federal de Foz do Iguaçu.

Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu
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Fonte: Polícia Federal



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Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

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A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais agora tem amparo legal, de acordo com lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17). A norma estabelece regras para a custódia dos pets quando não houver acordo.

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Lei 15.392, de 2026, estabelece que o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal por uma das partes. Nesse caso, posse e propriedade serão transferidas para a outra parte.

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

A lei tem origem no PL 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o texto foi aprovado em Plenário em março, sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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