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PF e Correios renovam Acordo de Cooperação Técnica para prevenção e repressão de crimes contra os serviços postais

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Brasília/DF. A Polícia Federal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos renovaram, nesta quinta-feira (27/2), o Acordo de Cooperação Técnica de intenções de cooperação, que objetiva a troca de informações, a coordenação e execução de ações integradas destinadas à prevenção e repressão de crimes cometidos contra os Correios ou que envolvam a utilização dos serviços postais para o transporte de conteúdos ilícitos.

As tratativas do Acordo foram lideradas pela Diretoria de Combate ao Crime Organizado, por meio da Coordenação-Geral de Repressão a Crimes Fazendários da Polícia Federal, e pelo Departamento de Segurança Corporativa e Gerência de Inteligência dos Correios.

Com base na cooperação técnica vigente, já foram disponibilizadas ferramentas informatizadas de análise e investigação, no âmbito do Programa de Tratamento Especial para Casuísticas Repetitivas (Prometheus), com dados relativos a 14.563 apreensões de objetos postais contendo drogas, 6.262 apreensões contendo cédulas falsas e 34.846 apreensões contendo medicamentos.

Além disso, a cooperação também permitiu o desenvolvimento de ferramenta de investigação de delitos patrimoniais a qual conta com dados de 34.166 ocorrências de furto e roubo praticados contra os Correios no exercício de atividades de transporte de objetos postais. Essas ferramentas, aliadas à aplicação da metodologia do Prometheus, potencializam as investigações relevantes e, ao mesmo tempo, evitam a instauração de inúmeros inquéritos desconexos.

O roubo de cargas postais tem como alvos prioritários encomendas de alto valor, como eletrônicos e medicamentos, impactando não apenas a empresa, mas também consumidores e o comércio. Além disso, fraudes envolvendo boletos bancários, desvio de correspondências demonstram a exploração contínua de brechas no sistema. A criminalidade também aproveita os serviços postais para envio de drogas, armas e moeda falsa. Essas modalidades criminosas têm evoluído com o crescimento do comércio eletrônico e da logística globalizada.

A Polícia Federal constituiu a Unidade Especial de Repressão à Falsificação de Moeda e Documentos Públicos Federais – UERF (2019), em Ipatinga/MG. Desde então, a unidade produziu informações que geraram a instauração de 6.604 inquéritos e o fechamento de 11 laboratórios de falsificação de moeda. Além disso, há unidades especializadas da PF funcionando em estabelecimentos dos Correios, em São Paulo e no Rio de Janeiro.

A assinatura do instrumento é essencial para assegurar a continuidade e o aprimoramento das ações de repressão aos crimes de competência da Polícia Federal.

Coordenação-Geral de Comunicação Social
[email protected]
(61) 2024-8142

Fonte: Polícia Federal



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Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas

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O Projeto de Lei 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), cria protocolo de atendimento de vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial ficará obrigada, entre outras medidas, a:

  • acionar a autoridade policial no momento do fato;
  • encaminhar o caso ao Ministério Público;
  • oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos; e
  • apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).

As escolas também terão de identificar fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência. Além de criar programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país.

Também deverão realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.

O protocolo de atendimento de vítimas deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.

Carol Dartora afirma que o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a apresentação da proposta. Segundo notícia de 2023, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil.

“A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país”, diz Dartora.

Responsabilização
O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.

As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema. Além disso, devem produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa.

Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.

Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra



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