Polícia Federal
PF e Correios renovam Acordo de Cooperação Técnica para prevenção e repressão de crimes contra os serviços postais
Polícia Federal
Brasília/DF. A Polícia Federal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos renovaram, nesta quinta-feira (27/2), o Acordo de Cooperação Técnica de intenções de cooperação, que objetiva a troca de informações, a coordenação e execução de ações integradas destinadas à prevenção e repressão de crimes cometidos contra os Correios ou que envolvam a utilização dos serviços postais para o transporte de conteúdos ilícitos.
As tratativas do Acordo foram lideradas pela Diretoria de Combate ao Crime Organizado, por meio da Coordenação-Geral de Repressão a Crimes Fazendários da Polícia Federal, e pelo Departamento de Segurança Corporativa e Gerência de Inteligência dos Correios.
Com base na cooperação técnica vigente, já foram disponibilizadas ferramentas informatizadas de análise e investigação, no âmbito do Programa de Tratamento Especial para Casuísticas Repetitivas (Prometheus), com dados relativos a 14.563 apreensões de objetos postais contendo drogas, 6.262 apreensões contendo cédulas falsas e 34.846 apreensões contendo medicamentos.
Além disso, a cooperação também permitiu o desenvolvimento de ferramenta de investigação de delitos patrimoniais a qual conta com dados de 34.166 ocorrências de furto e roubo praticados contra os Correios no exercício de atividades de transporte de objetos postais. Essas ferramentas, aliadas à aplicação da metodologia do Prometheus, potencializam as investigações relevantes e, ao mesmo tempo, evitam a instauração de inúmeros inquéritos desconexos.
O roubo de cargas postais tem como alvos prioritários encomendas de alto valor, como eletrônicos e medicamentos, impactando não apenas a empresa, mas também consumidores e o comércio. Além disso, fraudes envolvendo boletos bancários, desvio de correspondências demonstram a exploração contínua de brechas no sistema. A criminalidade também aproveita os serviços postais para envio de drogas, armas e moeda falsa. Essas modalidades criminosas têm evoluído com o crescimento do comércio eletrônico e da logística globalizada.
A Polícia Federal constituiu a Unidade Especial de Repressão à Falsificação de Moeda e Documentos Públicos Federais – UERF (2019), em Ipatinga/MG. Desde então, a unidade produziu informações que geraram a instauração de 6.604 inquéritos e o fechamento de 11 laboratórios de falsificação de moeda. Além disso, há unidades especializadas da PF funcionando em estabelecimentos dos Correios, em São Paulo e no Rio de Janeiro.
A assinatura do instrumento é essencial para assegurar a continuidade e o aprimoramento das ações de repressão aos crimes de competência da Polícia Federal.
Coordenação-Geral de Comunicação Social
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(61) 2024-8142
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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