Polícia Federal

PF deflagra operação de repressão a crimes de abuso sexual infantojuvenil na internet

Publicado em

Polícia Federal


São Paulo/SP. A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (7/1), a Operação Mujaki, com o objetivo de combater crimes de posse, compartilhamento e venda de material relacionado à exploração e ao abuso sexual de crianças e adolescentes pela internet.

Foi cumprido um mandado de busca e apreensão na capital paulista. Durante o cumprimento da medida, diligências realizadas — especialmente a análise pericial preliminar de um aparelho celular — indicaram que as condutas investigadas teriam sido praticadas por um morador do local, menor de idade.

Os dispositivos eletrônicos de interesse foram apreendidos e, em razão da menoridade do suspeito, o inquérito policial e o material arrecadado serão encaminhados à Justiça Estadual, para apuração de atos infracionais análogos aos crimes investigados, além de outros que eventualmente venham a ser identificados.

Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado na legislação brasileira, a comunidade internacional adota a nomenclatura “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou “violência sexual de crianças e adolescentes”, por refletir de forma mais adequada a gravidade e a violência desses crimes.

A Polícia Federal alerta pais e responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar crianças e adolescentes quanto ao uso da internet, redes sociais, jogos e aplicativos, bem como estar atentos a mudanças de comportamento que possam indicar situações de risco. A prevenção e a informação continuam sendo ferramentas essenciais para a proteção de crianças e adolescentes.

Comunicação Social da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo
Tel.: (11) 3538-5013
E-mail: [email protected]
@pfsaopaulo

Fonte: Polícia Federal



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia Federal

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

Publicados

em


O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA