Polícia Federal
PF deflagra operação contra fraudes bancárias eletrônicas
Polícia Federal
Natal/RN. A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (26/2), a Operação Citrus, com o objetivo de combater fraudes bancárias eletrônicas praticadas por meio do uso de contas de terceiros para ocultação e para dissimulação de valores ilícitos.
Foi cumprido um mandado de busca e apreensão, expedido pela 14ª Vara Federal da Capital, em imóvel localizado no município. No local, foram apreendidos um aparelho celular, uma máquina de pagamentos e comprimidos de substância sintética com características de entorpecente.
As investigações apontam que o suspeito recebeu dezenas de transferências bancárias em curto intervalo de tempo, oriundas de fraudes praticadas contra correntistas de instituição financeira pública. Em apenas quatro minutos, foram identificadas 66 transferências vinculadas à ação criminosa.
A apuração indica a utilização da prática conhecida como Pulverização, estratégia empregada para fragmentar valores subtraídos de vítimas e distribuí-los entre contas de terceiros, dificultando o rastreamento dos recursos.
O investigado poderá responder pelo crime de furto qualificado mediante fraude eletrônica e por outros delitos que venham a ser identificados no curso das investigações.
Comunicação Social da Polícia Federal no Rio Grande do Norte
Telefone: (84) 98131-8907
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.
O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.
O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.
Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.
Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.
Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:
- colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
- causar significativo impacto ambiental;
- utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
- realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.
Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.
Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
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