Polícia Federal
PF deflagra a segunda fase da Operação Hipnos para combater o contrabando de cigarros
Polícia Federal
Santa Maria/RS. A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (6/3), a segunda fase da Operação Hipnos, com o objetivo de aprofundar as investigações em torno de um grupo especializado no contrabando de cigarros estrangeiros e no uso de documentos falsificados para ocultar a real origem e destino das mercadorias.
As investigações começaram após a apreensão, em dezembro de 2023, de um carregamento irregular na BR-158 contendo 15 mil maços de cigarros paraguaios. A carga, transportada por uma empresa de frete, estava registrada em nome de pessoas falecidas.
A análise de documentos e comunicações entre os envolvidos revelou novos integrantes do esquema criminoso, além de indícios da participação de gestores de empresas de transporte no planejamento e execução do contrabando.
Na ação de hoje, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão, nas cidades de Lajeado (1), Bom Retiro do Sul (1) e Santo Ângelo (2), expedidos pela Justiça Federal de Santa Maria/RS, visando coletar mais provas sobre a estrutura da associação criminosa. Os alvos incluem residências e sedes de empresas possivelmente envolvidas na logística do transporte ilegal.
Os investigados poderão responder por crimes de contrabando, associação criminosa e falsidade ideológica, além de eventuais delitos tributários.
Comunicação Social da Delegacia de Polícia Federal em Santa Maria
Fone: (55) 3218-9000
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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