Polícia Federal
PF deflagra 2ª fase de operação que apura crimes relacionados às enchentes de 2024 no RS
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Santa Cruz do Sul/RS. A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (26/2), a segunda fase da Operação Lamaçal. O objetivo é apurar o possível desvio de recursos públicos federais do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) repassados à administração municipal de Lajeado/RS, em razão das enchentes ocorridas no mês de maio de 2024.
A primeira fase da operação foi deflagrada no mês de novembro de 2025, e a análise parcial do material apreendido corroborou a hipótese de direcionamento das licitações. As investigações identificaram irregularidades em três licitações da Prefeitura de Lajeado envolvendo empresas de um mesmo grupo econômico, contratadas para prestar serviços de assistência social. Há indícios de que as escolhas não observaram a proposta mais vantajosa e de que os valores pagos estavam acima dos preços de mercado.
A operação contou com 20 mandados de busca e apreensão e 2 mandados de prisão temporária expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, além do sequestro de veículos e do bloqueio de ativos.
As diligências aconteceram nos seguintes municípios do Rio Grande do Sul: Lajeado, Muçum, Encantado, Garibaldi, Salvador do Sul, Fazenda Vilanova, Novo Hamburgo e Porto Alegre.
Foi decretado, ainda, o afastamento cautelar de cargo público ocupado por dois investigados, além da prisão temporária de outros dois. Também foram apreendidos três veículos, aparelhos eletrônicos e documentos relacionados ao caso.
Os investigados poderão responder pelos crimes de desvio, ou aplicação indevidamente, de rendas ou de verba pública; de contratação direta ilegal, de fraude em licitação ou em contrato, de corrupção passiva, de corrupção ativa, de associação criminosa, de lavagem de dinheiro, dentre outros.
Comunicação Social da Polícia Federal em Santa Cruz do Sul/RS
Fone: (51) 3717-9000
@pfriograndedosul
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas
O Projeto de Lei 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), cria protocolo de atendimento de vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial ficará obrigada, entre outras medidas, a:
- acionar a autoridade policial no momento do fato;
- encaminhar o caso ao Ministério Público;
- oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos; e
- apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).
As escolas também terão de identificar fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência. Além de criar programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país.
Também deverão realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.
O protocolo de atendimento de vítimas deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.
Carol Dartora afirma que o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a apresentação da proposta. Segundo notícia de 2023, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil.
“A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país”, diz Dartora.
Responsabilização
O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.
As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema. Além disso, devem produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa.
Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.
Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
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