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PF cumpre mandados contra rede especializada em falsificação de papel moeda em Minas Gerais

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Belo Horizonte/MG. A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (24/2), uma operação para reprimir a introdução e circulação de moeda falsa em Minas Gerais. A ação contou com o apoio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT).

Foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão, expedidos por juízos federais das respectivas regiões, nas cidades mineiras de Congonhas, Contagem, Sabará, Betim, Ouro Preto e Senhora dos Remédios.

As investigações apuram o envio de cédulas falsas de real por meio dos Correios. Durante o trabalho policial, foram interceptadas encomendas postais destinadas a pessoas residentes em diferentes municípios mineiros, o que permitiu avançar nas apurações e identificar os suspeitos.

As buscas realizadas nesta data visam apreender elementos de prova que contribuam para a completa elucidação dos fatos. Os investigados poderão responder, conforme suas responsabilidades, pelo crime de moeda falsa, cuja pena pode chegar a 12 anos de reclusão, além de multa. No total foram arrecadadas 66 notas falsificadas, totalizando R$ 5.500,00, 2 aparelhos celulares e realizada uma prisão em flagrante.

Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais
Tels: (31) 3168-6341/42
E-maill: [email protected]

Fonte: Polícia Federal



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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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