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Oferta em excesso derruba preços no mercado independente no Sul

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O excesso de animais disponíveis para abate e a demanda enfraquecida derrubaram o preço do suíno vivo no mercado independente a ponto de colocá-lo abaixo da remuneração paga aos produtores integrados em algumas regiões do Sul. A inversão, considerada incomum no setor, foi identificada em julho pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea).

O movimento ganhou força especialmente em Braço do Norte, em Santa Catarina. Normalmente, o suíno comercializado no mercado independente vale mais porque o produtor assume integralmente os custos da criação e o risco das oscilações de preço. Neste ano, porém, a oferta elevada reduziu o poder de negociação desses criadores.

No sistema independente, os animais pertencem ao produtor, que compra leitões, ração, medicamentos e demais insumos, define o manejo e negocia diretamente com frigoríficos ou intermediários. Esse modelo permite aproveitar eventuais altas do mercado, mas deixa toda a atividade exposta ao custo do milho e do farelo de soja, às perdas produtivas e às quedas de preço.

A integração funciona de outra forma. Trata-se de uma relação contratual entre o produtor e uma agroindústria ou cooperativa. Em geral, a integradora fornece os animais, a alimentação, os medicamentos, a genética e a assistência técnica, além de definir os padrões sanitários e o período de entrega para o abate.

O produtor integrado entra principalmente com as instalações, os equipamentos, a mão de obra, a energia, a água e o manejo dos dejetos. Ao fim de cada lote, recebe uma remuneração calculada conforme as regras do contrato, que podem considerar ganho de peso, conversão alimentar, mortalidade, qualidade e cumprimento das metas estabelecidas.

Nesse modelo, o produtor tem menor liberdade para decidir quando e para quem vender, mas também fica menos exposto às oscilações do preço dos animais e da ração. É justamente essa proteção contratual que explica por que a remuneração dos integrados conseguiu superar o valor pago no mercado independente em algumas praças.

A diferença ocorre em uma cadeia que deverá produzir até 5,7 milhões de toneladas de carne suína em 2026, crescimento de 2,7% sobre o ano anterior, conforme projeção da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA). Desse total, cerca de 4,15 milhões de toneladas devem permanecer no mercado interno.

O consumo nacional está estimado em 19,5 quilos por habitante neste ano. Apesar do avanço registrado nas últimas temporadas, a carne suína ainda ocupa a terceira posição na preferência dos brasileiros entre as principais proteínas animais, atrás do frango e da carne bovina.

No mercado internacional, o Brasil é o quarto maior produtor e o terceiro maior exportador de carne suína, segundo o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos. A produção nacional fica atrás apenas da China, da União Europeia e dos Estados Unidos.

A ABPA projeta exportações de até 1,55 milhão de toneladas em 2026. Somente no primeiro semestre, os embarques brasileiros alcançaram o recorde de 794,2 mil toneladas, crescimento de 10% em relação ao mesmo período de 2025.

As Filipinas lideram as compras da carne suína brasileira, seguidas por mercados como Japão, Chile, China e Hong Kong. A diversificação dos destinos reduziu a dependência do mercado chinês e ajudou a sustentar o crescimento das vendas externas.

As importações, por outro lado, são praticamente residuais. O Brasil deverá comprar do exterior cerca de 4 mil toneladas de carne suína em 2026, volume inferior a 0,1% da produção nacional. Os produtos importados vêm principalmente de países europeus e do Mercosul e estão concentrados em cortes salgados, secos, defumados ou de maior valor agregado.

Mesmo com exportações recordes, a oferta disponível em determinadas regiões permanece elevada. O mercado externo absorve uma parcela importante da produção, mas não impede desequilíbrios locais quando há concentração de animais prontos para o abate e menor disposição de compra dos frigoríficos.

A recuperação do suíno independente dependerá do escoamento dessa oferta e de uma reação do consumo. Para os produtores, também será decisivo o comportamento do milho e do farelo de soja, que representam a maior parcela do custo de alimentação dos animais.

Fonte: Pensar Agro



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Produtor tem até 12 de novembro para buscar alívio na dívida rural

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Produtores que acumularam dívidas após perdas de safra têm até 12 de novembro para contratar novas operações destinadas a reorganizar esses pagamentos, com prazos que chegam a dez anos. A possibilidade alcança agricultores de diferentes portes e cooperativas, mas exige comprovação das perdas, enquadramento dos contratos e capacidade de pagar a nova obrigação.

As condições estão previstas na Medida Provisória (MP) nº 1.376/2026, publicada em julho. O mecanismo permite contratar crédito para liquidar ou amortizar dívidas anteriores. Não se trata de perdão dos débitos: o produtor troca compromissos existentes por uma operação com novas condições de pagamento.

A dimensão da procura aparece no balanço apresentado pelo Banco do Brasil, que estima superar R$ 20 bilhões em renegociações até o encerramento do prazo. Cerca de 13 mil clientes foram identificados pela instituição como potencialmente elegíveis, o que ainda não significa aprovação.

Segundo o banco, R$ 9,8 bilhões passaram pela pré-análise e estão aptos a avançar para contratação. Outros R$ 6,1 bilhões correspondem a propostas em avaliação inicial nas agências. Os R$ 15,9 bilhões somados estão, portanto, em diferentes etapas de análise e não devem ser apresentados como dívidas já renegociadas.

O acesso às condições especiais depende da situação de cada produtor. Entre as exigências estão perdas comprovadas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada. Os prejuízos podem decorrer de eventos climáticos ou de queda brusca dos preços de comercialização, conforme os critérios da medida.

O prazo de dez anos é reservado às situações mais graves: perdas de pelo menos 40% em três ou mais safras. Na regra geral, o pagamento pode ser distribuído em até oito anos. As taxas variam conforme o enquadramento e a gravidade das perdas.

Há previsão de dois anos de carência para começar a pagar o principal, mas isso não significa dois anos sem desembolso. Nas condições divulgadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), os juros devem ser pagos durante esse período. Essa despesa precisa entrar na conta de quem busca fôlego para continuar produzindo.

Também há limites para as dívidas abrangidas. A medida contempla determinadas operações contratadas até 31 de dezembro de 2025, com atrasos no período estabelecido, além de contratos anteriormente prorrogados ou renegociados que atendam às condições exigidas. Estar endividado, isoladamente, não assegura o acesso.

Para o produtor, a etapa decisiva é demonstrar o vínculo entre as perdas e a dificuldade de pagamento. Contratos, comprovantes, registros de produção e documentação técnica precisam permitir a avaliação da situação. A relação exata de documentos deve ser solicitada à instituição financeira responsável pela operação.

O novo prazo também precisa caber na receita futura da propriedade. Alongar a dívida reduz a concentração dos vencimentos, mas mantém compromissos que serão pagos com as próximas safras. Por isso, a proposta deve ser examinada junto com os custos do novo plantio, outras parcelas e as garantias exigidas.

O atendimento não se restringe ao Banco do Brasil. Outras instituições, como o Banco do Nordeste, também divulgaram condições para operações vinculadas à medida. O produtor deve procurar seu agente financeiro com antecedência: 12 de novembro é o prazo informado para contratar, e não apenas para iniciar a entrega dos documentos.

Fonte: Pensar Agro



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