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PF combate fraudes no programa Farmácia Popular e faz prisões

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Guaíra/PR. A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (18/2), a Operação Overprice, com o objetivo de investigar fraudes praticadas no âmbito do programa Farmácia Popular. Durante a operação, foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão em Francisco Alves/PR, com a intenção de obter novos elementos de prova e promover a desarticulação financeira dos envolvidos.

As apurações indicam que as farmácias investigadas realizavam vendas simuladas e inseriam dados falsos no sistema do Farmácia Popular, resultando no recebimento de valores financeiros elevados e desproporcionais ao porte dos estabelecimentos e da cidade. As fraudes investigadas podem ter causado um prejuízo superior a R$ 800 mil aos cofres públicos.

Durante o cumprimento dos mandados, uma pessoa foi presa em posse de blocos de receituários falsos e diversos carimbos de médicos no interior de uma das farmácias. Outro flagrante foi feito por falsificação de documento particular, uso de documento falso e exercício ilegal da medicina.

Os suspeitos poderão ser responsabilizados pelos crimes de associação criminosa, peculato digital, estelionato contra a União, falsificação de documentos particulares, falsidade ideológica e uso de documento falso.

Comunicação Social da Polícia Federal no Paraná
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Fonte: Polícia Federal



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CRE aprova protocolo que amplia defesa da democracia no Mercosul

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A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta terça-feira (11) o Protocolo de Montevidéu sobre Compromisso com a Democracia no Mercosul, conhecido como Ushuaia II. Assinado em 2011, o texto amplia os mecanismos de prevenção e de resposta a situações que possam ameaçar ou interromper a ordem democrática nos países participantes. A matéria segue para análise do Plenário.

O PDL 618/2026, relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), complementa as regras estabelecidas pelo Protocolo de Ushuaia, de 1998. O novo texto prevê consultas às autoridades do país afetado e iniciativas diplomáticas para preservar ou restabelecer a democracia. Caso essas medidas não tenham resultado ou as autoridades estejam impedidas de participar, os demais países poderão decidir, por consenso, outras providências.

Segundo Nelsinho, que preside a CRE, o protocolo amplia a atuação preventiva do Mercosul diante de ameaças à ordem democrática.

— O Ushuaia II representa importante evolução institucional ao alinhar a cláusula democrática do Mercosul ao modelo preventivo consagrado no sistema interamericano — afirmou.

Medidas

Entre as providências previstas estão a suspensão do direito de participação do país afetado nos órgãos do Mercosul e de direitos e benefícios decorrentes do Tratado de Assunção e de outros acordos de integração. Também poderão ser adotadas medidas relacionadas às fronteiras, ao comércio, ao tráfego aéreo e marítimo, às comunicações e ao fornecimento de energia, serviços e abastecimento.

As medidas deverão ser proporcionais à gravidade da situação e não poderão colocar em risco o bem-estar da população nem o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. O protocolo também determina o respeito à soberania e à integridade territorial do país afetado, à situação dos países sem litoral marítimo e aos tratados em vigor.

Prevenção

O Ushuaia II permite ainda que o governo constitucional de um país que considere sua ordem democrática ameaçada peça colaboração aos demais participantes. Com a solicitação e o consentimento desse governo, poderão ser criadas comissões de apoio, cooperação e assistência técnica, além de grupos destinados a acompanhar mesas de diálogo entre representantes políticos, sociais e econômicos.

As comissões poderão contar com integrantes do Parlamento do Mercosul, dos parlamentos nacionais, do Parlamento Andino e com representantes governamentais e o Alto Representante-Geral do Mercosul. Segundo o parecer, esse mecanismo preventivo é uma das principais diferenças em relação ao protocolo de 1998, cuja aplicação está associada a situações de ruptura da ordem democrática.

Ratificação

A entrada em vigor do Ushuaia II depende da ratificação de quatro países do Mercosul. De acordo com o parecer, Argentina e Uruguai já ratificaram o protocolo, enquanto o Brasil está na etapa de aprovação legislativa. O Paraguai ainda não o ratificou.

Até que o novo protocolo entre em vigor, as relações entre os países que ainda não o ratificaram continuam regidas pelo Protocolo de Ushuaia de 1998.

O projeto determina ainda que atos que revisem o protocolo e ajustes complementares que imponham encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional deverão ser submetidos à aprovação do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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