Política

Perdão de dívida de US$ 50,8 milhões da Bolívia segue para o Plenário

Publicado em

Política


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ratificou nesta terça-feira (11) o acordo para regularizar a reestruturação de uma dívida de US$ 50,8 milhões da Bolívia com o Brasil. Pelo acerto, o Brasil perdoou 95,73% do valor e a Bolívia ficou responsável pelo pagamento do restante. A Mensagem presidencial (MSF) 36/2026, relatada pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT), segue para o Plenário em regime de urgência.

A dívida vem de compromissos que a Bolívia deixou de pagar em acordos de reestruturação e refinanciamento firmados nos anos 1980.

Os valores estavam relacionados, entre outros pontos, a créditos brasileiros para financiar exportações, ao Fundo de Desenvolvimento Brasil-Bolívia e a operações que tinham cobertura do Seguro de Crédito à Exportação.

Em 1998, diante das dificuldades financeiras da Bolívia, começou uma mobilização internacional para reduzir a dívida externa do país, com participação do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Mundial.

A Bolívia passou a receber tratamento especial dos credores do chamado Clube de Paris, e o Brasil aderiu ao esforço de redução da dívida. Após negociações entre os dois países, o débito foi consolidado, em abril de 2003, em US$ 50.828.244,64.

Perdão

Desse total, o houve perdão de US$ 48.659.368,11. Restaram US$ 2.168.876,53: uma parcela de US$ 2.167.876,53, com vencimento em janeiro de 2006, que poderia ser prorrogado até janeiro de 2007, e outra de US$ 1 mil, a ser paga em até 30 dias da assinatura do contrato.

Se o pagamento maior fosse feito no prazo, haveria um desconto adicional de US$ 77.181,53, reduzindo essa parcela a US$ 2.090.695.

O acordo também estabeleceu o pagamento de juros pela Libor (London Interbank Offered Rate) de seis meses mais 2% ao ano. A Libor é a taxa de referência prevista no próprio contrato para o cálculo dos juros. Em caso de atraso, seria aplicada a mesma taxa.

Pagamento com imóvel 

Para quitar a parcela de US$ 2.090.695, a Bolívia entregou ao Brasil um imóvel de 2.842,57 m², no Edifício Multicentro, em La Paz, onde funciona a Chancelaria da Embaixada do Brasil.

O prédio foi avaliado exatamente no mesmo valor da parcela. Segundo os documentos enviados ao Senado, a transferência foi concretizada e o Brasil tornou-se proprietário do imóvel.

Extinção de fundo

A negociação incluiu ainda a extinção do Fundo de Desenvolvimento Brasil-Bolívia e a transferência dos ativos e passivos para o Tesouro Nacional. Com isso, o Tesouro recebeu US$ 13,28 milhões que estavam no Banco Central do Brasil, além de US$ 162,9 mil em créditos de empresas privadas que deviam ao fundo.

O acordo foi assinado em 2004, mas dependia da autorização do Senado para ter validade. Em 2008, o Senado autorizou a entrega do imóvel como pagamento, mas essa decisão não tratou das demais condições financeiras da reestruturação.

Além disso, quando a autorização foi dada, os prazos previstos no contrato já tinham vencido. Por isso, o acordo voltou agora ao Senado para serem aprovadas as condições da renegociação e confirmados os atos já praticados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Suspensão do ITR sobre imóvel rural invadido vai à Câmara

Publicados

em


Proprietários poderão deixar de pagar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) sobre imóveis total ou parcialmente invadidos quando a ocupação impedir o uso e a exploração econômica da propriedade. A medida está prevista em projeto aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PL 1.648/2024, do senador Jayme Campos (União-MT), recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). A matéria foi aprovada em votação final e, se não houver recurso para análise do Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Além da não incidência do ITR sobre imóveis invadidos, o projeto altera a forma de determinar o Valor da Terra Nua (VTN), usado no cálculo do imposto, e trata da fiscalização e da destinação dos recursos arrecadados pelos municípios. O VTN corresponde ao valor da terra sem considerar construções, instalações e benfeitorias.

Pelo parecer, a avaliação deverá levar em conta critérios como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel. Caso discorde dos valores da tabela do Sistema de Preços de Terra (SIPT) da Receita Federal, o contribuinte poderá apresentar laudo próprio, com validade de cinco anos.

Para ter direito à não incidência do ITR em razão de invasão, o proprietário deverá comprovar a situação por meio de boletim de ocorrência policial e comunicá-la ao órgão federal responsável pela administração tributária. Quando recuperar plenamente a posse do imóvel, também deverá informar o órgão. Segundo o parecer, as exigências permitem verificar a ocorrência da invasão e impedem a manutenção do benefício depois do fim da situação que o justificou.

Cálculo do imposto

Uma das mudanças feitas pelo relator foi manter a área total do imóvel como referência para definir a faixa de alíquota do ITR, em vez da área efetivamente aproveitável. Segundo o parecer, o uso da área aproveitável poderia reduzir a arrecadação sem que o projeto apresentasse estimativa do impacto financeiro.

O relatório ressalta ainda que áreas de preservação permanente e de reserva legal já são excluídas da base de cálculo do imposto e do cálculo do grau de utilização da propriedade.

Durante a discussão, Bagattoli afirmou que a proposta aperfeiçoa a cobrança sem reduzir a arrecadação dos municípios. O relator também destacou que o cálculo do imposto considera o valor da terra nua, e não o das estruturas construídas na propriedade.

— Os municípios não estão perdendo arrecadação. O cálculo desse imposto é feito pelo VTN, sobre o valor da terra nua — disse Bagattoli.

Jayme Campos também criticou diferenças na avaliação das propriedades para fins de cobrança do imposto. Segundo o senador, os valores definidos podem não corresponder ao preço da terra e gerar insegurança para os produtores.

— O atual modelo no cálculo do ITR é incoerente e injusto. Existe uma enorme insegurança jurídica quando da determinação do valor monetário da terra nua, e o preço de mercado, lamentavelmente, às vezes não é compatível — afirmou.

Recursos para o campo

O projeto estabelece que municípios conveniados com a União para fiscalizar e cobrar o ITR deverão usar prioritariamente os recursos arrecadados em melhorias no meio rural. O relatório cita como exemplos infraestrutura local, construção e reforma de estradas vicinais, conectividade e eletrificação rural.

Emenda da ex-senadora Augusta Brito também incluiu entre as prioridades ações de promoção da autonomia econômica e social das mulheres do campo e de prevenção e enfrentamento da violência contra elas.

O texto mantém na esfera federal o julgamento de contestações administrativas relacionadas ao ITR. De acordo com o relator, transferir essa função aos municípios poderia resultar em decisões diferentes sobre um mesmo tributo federal.

A proposta também estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como principal instrumento para comprovar as áreas tributável e total do imóvel.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA