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CAE aprova transição de três anos para novo piso de médicos e dentistas
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O novo piso salarial de médicos e cirurgiões-dentistas será implantado gradualmente ao longo de três anos, conforme proposta aprovada nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O piso, já aprovado anteriormente pelo Senado, será de R$ 13.662 para jornada de 20 horas semanais. A proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O PL 1.365/2022, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), já havia sido aprovado em votação final pela CAS. Mas um recurso levou a proposta ao Plenário, onde foram apresentadas quatro emendas. Como as mudanças têm impacto econômico e financeiro, as emendas foram encaminhadas à CAE, que aprovou o novo texto que estabelece a implantação gradual do novo piso.
Pela emenda aprovada, o piso será implantado em três etapas: 40% do valor no primeiro exercício financeiro após a publicação da lei, 70% no segundo e 100% no terceiro. Segundo o relatório do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a transição dará tempo para que empregadores públicos e privados se adaptem ao aumento e poderá reduzir impactos sobre o mercado de trabalho, sem alterar o valor final do piso.
O texto também prevê reajuste anual do piso pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) na rede privada e eleva para 50% os adicionais pelo trabalho noturno e pelas horas extras. O piso atual é de R$ 3.636 para jornada de 20 horas semanais.
Emendas
O parecer de Nelsinho acolheu apenas uma das quatro emendas apresentadas em Plenário. Duas retiravam servidores públicos do alcance do piso ou do reajuste anual. Segundo o relator, não deve haver diferença de remuneração entre profissionais que exercem a mesma atividade apenas em razão do vínculo de trabalho.
A terceira tornava facultativa a compensação da União a estados, Distrito Federal e municípios pelo aumento das despesas com pessoal. Com a rejeição, foi mantida a previsão de compensação integral pela União, por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
A senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), que é cirurgiã-dentista, defendeu a implantação gradual.
— Tão importante quanto garantir um novo piso é garantir que ele seja viável e possa, de fato, ser cumprido. Por isso, considero importante a implementação gradual, que permite a adaptação sem renunciar ao valor integral do piso — afirmou.
A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) destacou a importância de preservar o poder aquisitivo dos profissionais.
— Não adianta a gente votar esse piso e não ter algo que possa garantir que haja uma forma de evitar a perda desse poder aquisitivo — disse.
Também favorável à proposta, o senador Izalci Lucas (PL-DF) destacou as dificuldades para manter profissionais nos serviços de saúde diante das condições de contratação.
— É fundamental a gente aprovar esse piso dos médicos e dentistas, para que a gente possa, de fato, ter esses profissionais atuando com dignidade — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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CRE aprova protocolo que amplia defesa da democracia no Mercosul
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta terça-feira (11) o Protocolo de Montevidéu sobre Compromisso com a Democracia no Mercosul, conhecido como Ushuaia II. Assinado em 2011, o texto amplia os mecanismos de prevenção e de resposta a situações que possam ameaçar ou interromper a ordem democrática nos países participantes. A matéria segue para análise do Plenário.
O PDL 618/2026, relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), complementa as regras estabelecidas pelo Protocolo de Ushuaia, de 1998. O novo texto prevê consultas às autoridades do país afetado e iniciativas diplomáticas para preservar ou restabelecer a democracia. Caso essas medidas não tenham resultado ou as autoridades estejam impedidas de participar, os demais países poderão decidir, por consenso, outras providências.
Segundo Nelsinho, que preside a CRE, o protocolo amplia a atuação preventiva do Mercosul diante de ameaças à ordem democrática.
— O Ushuaia II representa importante evolução institucional ao alinhar a cláusula democrática do Mercosul ao modelo preventivo consagrado no sistema interamericano — afirmou.
Medidas
Entre as providências previstas estão a suspensão do direito de participação do país afetado nos órgãos do Mercosul e de direitos e benefícios decorrentes do Tratado de Assunção e de outros acordos de integração. Também poderão ser adotadas medidas relacionadas às fronteiras, ao comércio, ao tráfego aéreo e marítimo, às comunicações e ao fornecimento de energia, serviços e abastecimento.
As medidas deverão ser proporcionais à gravidade da situação e não poderão colocar em risco o bem-estar da população nem o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. O protocolo também determina o respeito à soberania e à integridade territorial do país afetado, à situação dos países sem litoral marítimo e aos tratados em vigor.
Prevenção
O Ushuaia II permite ainda que o governo constitucional de um país que considere sua ordem democrática ameaçada peça colaboração aos demais participantes. Com a solicitação e o consentimento desse governo, poderão ser criadas comissões de apoio, cooperação e assistência técnica, além de grupos destinados a acompanhar mesas de diálogo entre representantes políticos, sociais e econômicos.
As comissões poderão contar com integrantes do Parlamento do Mercosul, dos parlamentos nacionais, do Parlamento Andino e com representantes governamentais e o Alto Representante-Geral do Mercosul. Segundo o parecer, esse mecanismo preventivo é uma das principais diferenças em relação ao protocolo de 1998, cuja aplicação está associada a situações de ruptura da ordem democrática.
Ratificação
A entrada em vigor do Ushuaia II depende da ratificação de quatro países do Mercosul. De acordo com o parecer, Argentina e Uruguai já ratificaram o protocolo, enquanto o Brasil está na etapa de aprovação legislativa. O Paraguai ainda não o ratificou.
Até que o novo protocolo entre em vigor, as relações entre os países que ainda não o ratificaram continuam regidas pelo Protocolo de Ushuaia de 1998.
O projeto determina ainda que atos que revisem o protocolo e ajustes complementares que imponham encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional deverão ser submetidos à aprovação do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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