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PF apura suspeita de compra de votos em campanha eleitoral no Ceará

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Juazeiro do Norte/CE. Nesta quinta-feira (8/1), a Polícia Federal deflagrou a Operação “Propositum Sine Filtrum” para apurar denúncia de possível corrupção eleitoral envolvendo integrantes de campanha eleitoral no município da região do Cariri cearense e, principalmente, uso indevido de recursos de campanha. Documentos e registros de prestação de contas estão sendo analisados.

Segundo dados da investigação, teriam ocorrido transferências bancárias e pagamentos via PIX para pessoas, incluindo menores, com o objetivo de garantir presença em eventos políticos.

As apurações indicam que valores teriam sido oferecidos a jovens para participação em atividades de campanha, com indícios de repasses reiterados. Também foram identificadas mensagens que sugerem orientação para oferecer “incentivos” a participantes, incluindo menores de idade.

Os mandados de busca residencial, pessoal e veicular foram expedidos pela 70ª Zona Eleitoral de Brejo Santo/CE. O material apreendido será periciado e analisado, e os envolvidos poderão responder por crimes previstos no Código Eleitoral.

Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidos dispositivos eletrônicos nos quais foram encontradas imagens de abuso sexual infantil. O investigado foi preso em flagrante pelo crime de posse e armazenamento desse tipo de material ilícito. Os dispositivos serão submetidos à perícia para aprofundamento das investigações.

Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado em nossa legislação (Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, a comunidade internacional entende que o mais adequado é referir-se a crimes de “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois a nomenclatura ajuda a dar dimensão da violência infligida às vítimas desses crimes tão devastadores.

Além disso, a Polícia Federal alerta aos pais e responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais. Conversar abertamente sobre os perigos do mundo virtual, explicar como utilizar redes sociais, jogos e aplicativos de forma segura e acompanhar de perto as atividades online dos jovens são medidas essenciais de proteção. Estar atento a mudanças de comportamento, como isolamento repentino ou segredo em relação ao uso do celular e do computador, pode ajudar a identificar situações de risco. É igualmente importante ensinar às crianças e adolescentes como agir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais, reforçando que podem e devem procurar ajuda. A prevenção é a maneira mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes, e a informação continua sendo um instrumento capaz de salvar vidas.

Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará
85 99972-0534 
@pfceara

Fonte: Polícia Federal



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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.

O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.

A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). 

Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). 

O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.

A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”. 

Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição. 

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub



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