Polícia Federal
PF apresenta balanço de 2025 em coletiva no Ministério da Justiça e Segurança Pública
Polícia Federal
Brasília/DF. A Polícia Federal apresentou, na tarde desta terça-feira (10/2), o balanço de suas principais ações em 2025, durante coletiva de imprensa realizada no Ministério da Justiça e Segurança Pública, em Brasília.
O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, destacou resultados expressivos alcançados ao longo do ano, como o recorde histórico de apreensão de drogas, a redução no prazo de entrega de passaportes, serviço prestado diretamente ao cidadão, além da apreensão de bens e valores vinculados ao crime organizado, prisões de lideranças criminosas, responsabilizações e a realização de quase quatro mil operações em todo o país. Segundo ele, todos esses resultados tiveram como foco atingir o andar de cima das organizações criminosas, com quase dez bilhões de reais retirados do crime organizado.
O dirigente também ressaltou a ampliação das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado, destacando a importância da atuação conjunta com a Polícia Rodoviária Federal. De acordo com Andrei, a cooperação internacional foi decisiva para o enfrentamento de organizações criminosas de maior complexidade e para o alcance dos resultados apresentados.
Durante a coletiva, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, destacou a importância da atuação das forças federais na segurança pública e a necessidade de presença efetiva do Estado no cotidiano da população, aliando respostas às demandas imediatas à adoção de medidas estruturais de longo prazo.
Também participou da coletiva o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Antônio Fernando Souza Oliveira.
Acesso o balanço completo no link: BALANÇO PF 2025
Coordenação-Geral de Comunicação Social da PF
[email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
TRE manda Galvan retirar 89 publicações de campanha do Instagram
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o candidato ao Senado Antonio Galvan (Avante) retire do Instagram 89 publicações de campanha consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral. A decisão atende parcialmente a uma representação apresentada pela coligação Mato Grosso Para Todos, que questionou a forma como os conteúdos apresentavam a candidatura.
A principal irregularidade apontada está relacionada à identificação dos dois candidatos a suplente de Galvan. De acordo com a decisão, os nomes não apareciam nas peças de propaganda de maneira suficientemente clara e legível, como exige a legislação eleitoral para campanhas majoritárias.
A legislação determina que, nas propagandas destinadas a cargos majoritários, os nomes dos suplentes também sejam apresentados e tenham tamanho equivalente a pelo menos 30% do nome do candidato titular. Para a Justiça Eleitoral, os materiais publicados por Galvan não cumpriam essa exigência.
A representação havia apontado 90 publicações como supostamente irregulares. Após analisar o caso, porém, o TRE determinou a remoção de 89 delas, estabelecendo prazo de 24 horas para que a decisão seja cumprida.
A medida concentra-se nas publicações feitas no Instagram e não representa, por si só, uma decisão sobre a candidatura de Galvan ao Senado. Trata-se de uma determinação relacionada especificamente à forma de apresentação da propaganda eleitoral.
A exigência de identificação dos suplentes busca garantir que o eleitor tenha acesso às informações completas sobre a chapa que disputa uma vaga majoritária. No caso do Senado, cada candidatura é composta pelo titular e dois suplentes, que devem estar devidamente identificados nas peças de campanha.
O descumprimento da ordem judicial poderá gerar novas medidas por parte da Justiça Eleitoral. A decisão também reforça a fiscalização sobre o conteúdo publicado por candidatos nas redes sociais durante a campanha de 2026.
Galvan disputa uma das duas vagas de Mato Grosso no Senado nas eleições deste ano. Com a determinação, sua equipe terá de revisar o material publicado e retirar do ar os conteúdos atingidos pela decisão dentro do prazo estabelecido pelo TRE-MT.
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