Polícia Federal
PF apreende drogas e prende passageiros de voos internacionais por tráfico
Polícia Federal
Guarulhos/SP – A PF em ações distintas, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, prendeu entre os dias 14 e 16/2, oito passageiros.
Uma mulher, nacional do Cazaquistão, foi detida por lesão corporal. Contra ela foi instaurado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Na fiscalização de passageiros e bagagens foram presas duas mulheres e um homem, que tentaram embarcar para a França e Emirados Árabes Unidos, com cápsulas contendo cocaína, dentro de seus aparelhos digestivos. Os suspeitos foram encaminhados ao hospital público em razão do risco de morte.
Além disso, com o auxílio de cães farejadores, quatro passageiros foram flagrados ao tentar embarcar para a França, Espanha, Catar e Índia, com cocaína oculta em fundos falsos de malas e bolsa, na forma de tijolos e dentro de embalagens para lençóis. Dentre eles havia uma brasileira, um sueco, um americano, uma congolesa e um paraguaio com cerca de 26 quilos de cocaína.
Por fim, dois brasileiros, que desembarcaram de voo da Inglaterra, foram presos pelo crime de descaminho. Eles foram flagrados por servidores da Receita Federal com medicamentos para diabetes, sem a documentação correspondente de importação.
Comunicação Social da Polícia Federal em Guarulhos/SP
Contato: 11 2445-2212
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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