Polícia Federal
MP do Seguro-Defeso: relator terá mais uma semana para concluir parecer
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A comissão mista que analisa a Medida Provisória do Seguro-Defeso (MP 1.323/2025) adiou para a próxima terça-feira (24) a votação do relatório do senador Beto Faro (PT-PA) sobre as mudanças nas regras do auxílio pago a pescadores artesanais. Faro ainda não publicou seu texto, pois está negociando com o governo e pescadores, como informou ao pedir mais uma semana para concluir o relatório.
— Há ainda pontos que a gente precisa tratar, como qual é a participação efetiva das entidades nesse processo — disse Faro.
A MP traz novas regras para o seguro-defeso, que é um auxílio pago pelo governo federal aos pescadores artesanais, impedidos de pescar nos períodos em que sua atividade é proibida (para permitir a reprodução das diferentes espécies de peixes). O valor pago é de um salário mínimo mensal durante o período de proibição.
Em vigor desde novembro de 2025, a medida provisória transferiu do INSS para o Ministério do Trabalho e Emprego a responsabilidade de processar os pedidos do seguro-defeso. Além disso, a MP aumentou as exigências para o procedimento: os pescadores beneficiários precisam estar inscritos no CadÚnico; precisam apresentar dados biométricos, para evitar fraudes; e devem atender a novos requisitos para concessão e manutenção do benefício.
Durante as audiências públicas promovidas pela comissão mista, houve parlamentares e trabalhadores que criticaram as novas regras — relatando, por exemplo, dificuldades de acesso ao seguro-defeso. Por outro lado, representantes do governo ressaltaram que o objetivo da medida provisória é combater fraudes.
A comissão de senadores e deputados federais que analisa a MP foi instalada em 3 de fevereiro. O presidente do colegiado é o deputado federal Josenildo (PDT-AP); o relator é Beto Faro; e o relator-revisor é o deputado federal Sidney Leite (PSD-AM).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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