Polícia Federal
Motta diz que vai comprovar no STF a legalidade das emendas orçamentárias
Polícia Federal
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu a legalidade das emendas parlamentares e afirmou que vai comprovar a transparência da execução desses recursos perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
A Polícia Federal apontou indícios de que políticos sem mandato têm exercido influência sobre a destinação dessas emendas.
Bloqueio de bens
O ministro do STF, Flávio Dino, determinou o bloqueio de R$ 6,1 milhões em bens do ex-deputado federal Eduardo Cunha e de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto.
Na decisão, o ministro também deu prazo de dez dias para que Hugo Motta encaminhe toda a documentação relativa à tramitação interna das emendas apontadas pela Polícia Federal, devidamente individualizada e organizada por emenda.
“Nós temos a convicção de que a Câmara está cumprindo a lei acerca da aplicabilidade e da execução das emendas de comissão. Nós vamos demonstrar isso nesse processo”, disse o presidente a jornalistas na saída do Plenário nesta terça-feira (14).
“Eu respondo pela Câmara dos Deputados, estou conversando com as lideranças, com os órgãos técnicos da Casa e, no momento certo, nós vamos nos posicionar”, afirmou Motta.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira
Polícia Federal
Comissão aprova aumento de punição para desobediência em abordagem policial
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem descumprir, sem justificativa, ordem policial durante abordagens, buscas pessoais ou revistas em veículos.
Atualmente, o Código Penal prevê o crime de desobediência para quem descumpre ordem legal de funcionário público, punido com detenção de 15 dias a seis meses, mais multa. A lei, no entanto, não trata da recusa ao cumprimento de ordens durante abordagens policiais.
A proposta lista algumas condutas físicas que poderão configurar a desobediência qualificada, como esconder as mãos, recusar-se a sair do veículo, fechar portas ou janelas e bloquear o acesso a compartimentos do automóvel, quando essas ações dificultarem a atuação policial.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 6166/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Para a relatora, abordagens policiais estão entre os momentos de maior risco para policiais e cidadãos.
“A experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho, onde a hesitação ou a recalcitrância do abordado em cumprir ordens básicas de segurança pode ser o estopim para incidentes fatais”, afirmou em parecer.
Conforme a proposta, para que o crime seja caracterizado, a ordem deverá ser:
- legal;
- clara;
- proporcional;
- necessária ao exercício da atividade policial;
- baseada em elementos objetivos de suspeita; e
- destinada à proteção da integridade física dos envolvidos ou à realização da revista.
A recusa só será punida quando a ordem estiver diretamente relacionada à segurança da operação, ao controle da situação ou à eficácia da busca.
Segundo Delegada Ione, a nova redação confere mais segurança jurídica à aplicação da norma. “Aplicamos o princípio da especialidade, garantindo que o magistrado e o delegado de polícia tenham clareza absoluta sobre a incidência da norma no caso concreto”, pontuou.
Garantias ao cidadão
O texto deixa claro que filmar ou gravar a abordagem policial não será considerado desobediência, salvo se a gravação impedir ou dificultar o cumprimento da ordem policial.
Também determina que o exercício do direito ao silêncio não poderá ser punido. Outra salvaguarda prevista é que a aplicação da nova regra não impede a investigação de eventual abuso policial.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
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