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Medida provisória libera R$ 15 bilhões para socorrer exportadores afetados por guerra e tarifas

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O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória 1345/26, que libera R$ 15 bilhões em linhas de crédito para exportadores por meio do Plano Brasil Soberano, sob gestão do BNDES. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União.

O objetivo é socorrer exportadores de bens industriais e seus fornecedores afetados pela instabilidade da conjuntura internacional, marcada, entre outros acontecimentos, pela guerra no Oriente Médio e pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos a diversos países.

O crédito poderá ser usado para capital de giro, aquisição de bens de capital, ampliação da capacidade produtiva, adensamento da cadeia de produção, inovação tecnológica e adaptação de produtos, serviços e processos.

Os R$ 15 bilhões virão principalmente do superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, além de outras fontes orçamentárias. Encargos, prazos e critérios de elegibilidade serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Por ser uma MP, o texto entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado



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Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes



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