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Lei garante acesso de crianças e adolescentes à saúde mental no SUS

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Toda criança e adolescente agora tem direito de acesso a programas promovidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a prevenção e o tratamento de transtornos de saúde mental. Quem estiver em situação de vulnerabilidade deverá receber todos os medicamentos, de forma gratuita ou subsidiada, conforme as linhas de cuidado adequadas às suas necessidades individuais.

Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22), a Lei 15.413, de 2026 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para prever a atenção psicossocial básica e especializada, de urgência e emergência, e a atenção hospitalar.

A nova legislação determina que os profissionais envolvidos nessa linha de tratamento recebam formação específica para a detecção de sinais de risco e para o acompanhamento necessário dos pacientes. 

Com origem no PL 4.928/2023, a nova legislação foi uma iniciativa da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A proposta integrou um pacote de medidas analisadas pelo Senado em favor das crianças e adolescentes em 2025. O texto foi aprovado em votação final pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR),  e seguiu para a Câmara dos Deputados.

Após ter sido aprovada em definitivo pelo Congresso Nacional, a matéria seguiu para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Não houve vetos.

Damares considerou a legislação importante para prevenir os altos índices de suicídio entre crianças e adolescentes do país. Em entrevista à Agência Senado nesta sexta-feira, a parlamentar afirmou que a sanção da Lei 15.413 “resulta da emergência absoluta de se salvar vidas”. 

— Não podemos mais fechar os olhos para essa verdadeira epidemia silenciosa que está destruindo as nossas famílias. Nossos jovens e adultos estão adoecendo, com níveis alarmantes de ansiedade, e as taxas de suicídio no Brasil partem os nossos corações diariamente. O Estado não pode mais se omitir. A partir de agora, o poder público tem a obrigação legal de agir, de acolher e de cuidar da saúde mental do nosso povo — disse a senadora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas

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Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).

As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.

Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.

Transporte de passageiros

A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.

Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.

Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.

Chuvas no Nordeste

Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.

Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.

Setor aéreo

A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.

Essa medida foi editada em junho.

Subsídio ao óleo diesel

MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.

Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.

O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Medidas provisórias

Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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