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Ibaneis Rocha e Cláudio Castro são convocados pela CPI do Crime Organizado

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O ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, serão obrigados a depor perante a CPI do Crime Organizado. As convocações foram aprovadas nesta terça-feira (31), juntamente com outros requerimentos para investigar o Banco Master e a infiltração do crime organizado no Estado brasileiro.

Castro e Ibaneis, inicialmente convidados, não compareceram em duas reuniões marcadas em dezembro e fevereiro. O relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), afirma no requerimento que Ibaneis deve esclarecer as negociações para o Banco Regional de Brasília (BRB) comprar o Banco Master, liquidado pelo Banco Central em 2025 por fraudes no sistema financeiro. No caso de Castro, o relator afirma que o ex-governador poderá falar sobre a situação do Rio de Janeiro, que “tem sido o laboratório das mais sofisticadas dinâmicas do crime organizado no país”.

O Banco Central impediu o negócio e comunicou à Polícia Federal e ao Ministério Público suas suspeitas quanto às operações do Master. Responsável pelo departamento que embasou a decisão, o então diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC Renato Dias de Brito Gomes também teve sua convocação aprovada, para falar como testemunha.

Os requerimentos das convocações são de Alessandro Vieira (REQ 310/2026 – CPICrime, REQ 299/2026 – CPICrime e REQ 284/2026 – CPICrime).

Quebras de sigilo

Os senadores seguem votando, separadamente, os pedidos de quebra de sigilo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.

O presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou que as novas exigências para pedir informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) podem esvaziar as investigações das CPIs. A decisão foi proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes nesta sexta-feira (27).

— [A decisão] cria um filtro administrativo não previsto na legislação. O Coaf pode proceder à verificação da veracidade ou da pertinência temática dos fundamentos apresentados pela comissão. Todas aquelas transferências que já aprovamos agora, sob pena de nulidade, tem que ser revista todas aquelas transferências — disse Contarato.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes



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