Polícia Federal
FICCO/SE desarticula esquema de tráfico interestadual de drogas e lavagem de dinheiro
Polícia Federal
Aracaju/SE – Nesta quinta-feira (12/2), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Sergipe (FICCO/SE) deflagrou a Operação Fictus, com o objetivo de desarticular um esquema de tráfico interestadual de drogas e lavagem de dinheiro.
Durante a ação, foram cumpridos seis mandados de prisão temporária e quatro mandados de busca e apreensão nos estados de Goiás, Alagoas e Sergipe. As ordens judiciais foram expedidas pelo Núcleo de Garantias do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE). Os presos foram conduzidos à Superintendência Regional da Polícia Federal em Sergipe, onde foram adotadas as providências legais cabíveis.
Foram apreendidos aproximadamente 50 kg de maconha e papelotes contendo outra substância entorpecente ainda sob análise pericial, além de um veículo que seria utilizado nas atividades criminosas.
A investigação teve início no ano passado, após apreensões de drogas realizadas nos estados de Goiás e no Distrito Federal.
A operação contou com o apoio do Departamento de Narcóticos da Polícia Civil (DENARC/PC/SE), do Grupo de Operações Penitenciárias Especiais (GOPE), do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) e da CIPcães/PMSE, unidade especializada da Polícia Militar que atua com o emprego de cães farejadores em ações de detecção de entorpecentes.
A FICCO/SE é composta por integrantes da Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), atuando de forma integrada no enfrentamento ao crime organizado.
Comunicação da Polícia Federal em Sergipe
Contato: (79) 79 98124-8401 / (79) 3234-8502
E-mail: [email protected]
@pfsergipe
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.
O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.
A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.
A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”.
Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub
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