Polícia Federal
CPMI remarca depoimentos de diretores de instituições financeiras
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O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), remarcou para a próxima semana os depoimentos da empresária Leila Mejdalani Pereira, presidente do clube Palmeiras e do Banco Crefisa, e de Artur Ildefonso Brotto Azevedo, CEO do Banco C6 Consignado S.A. As oitivas estavam previstas para ocorrer nesta quinta-feira (12), mas foram canceladas.
No início da reunião, Viana leu as justificativas apresentadas pela defesa de ambos os convocados. De acordo com a nota, a defesa de Leila Pereira teria se baseado na decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que teria, segundo os advogados, facultado a depoente a obrigatoriedade de comparecer ao colegiado na data prevista.
A alegação foi contestada pelo presidente da CPMI e classificada como equivocada. Segundo Viana, a decisão de Dino suspendeu apenas a “quebra de sigilo fiscal em bloco”, mas manteve a necessidade do comparecimento ao colegiado. Mesmo com o pedido de condução coercitiva negado pelo STF, o senador confirmou o depoimento da presidente da Crefisa para a próxima quarta-feira (18).
— Entretanto, em que pese, ela está convocada desde a semana passada e, por ter injustificadamente faltado a primeira convocação, o ministro vedou o […] a condução coercitiva para a data de hoje, permitindo ainda que, caso ela faltasse, possa solicitar uma nova data. Sendo assim, esta presidência, diante de mais uma interferência do Supremo Tribunal Federal no trabalho deste Parlamento e desta Comissão Mista de Inquérito, não tem outra alternativa senão designar, pela terceira vez, uma data para a oitiva da senhora Leila Pereira — afirmou Carlos Viana.
C6 Consignado S.A
Já o depoimento de Artur Ildefonso Brotto Azevedo, CEO do Banco C6 Consignado S.A. foi remarcado para a próxima quinta-feira (19). Carlos Viana disse que apesar de uma decisão do ministro do STF, André Mendonça, estabelecer a obrigatoriedade da presença do convocado, este alegou compromissos anteriormente agendados perante o conselho de administração da própria instituição financeira. Por outro lado, a defesa manifestou a disposição do depoente em comparecer.
— De todo modo, considerando a manifestação encaminhada e a disposição declarada pelo convocado de comparecer, a presidência designa o depoimento para o dia 19 de março, quinta-feira.
Demais depoimentos
Carlos Viana confirmou ainda que Lea Bressy Amorim, diretora de Tecnologia da Informação do INSS, que também daria depoimento nesta quinta-feira, apresentou atestado médico e ficará afastada das funções até dia 15 de março. Após essa data, Viana determinou que seja realizada perícia médica para confirmação do restabelecimento de saúde e, em caso favorável, a oitiva também ocorrerá na próxima quinta-feira (19).
Por fim, ele explicou que Paulo Gabriel Negreiros de Almeida, tesoureiro da CBPA, está preso e CPMI ainda não obteve autorização junto ao ministro André Mendonça para que o depoente possa comparecer à CPI.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.
O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.
A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.
A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”.
Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub
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