Polícia Federal
Comissão debate violência contra mulheres negras e indígenas
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A Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher promove, nesta quarta-feira (25), audiência pública para discutir a violência contra mulheres negras e indígenas, com foco na interseccionalidade da opressão e na necessidade de políticas públicas específicas.
O debate será realizado às 14 horas na ala Senador Nilo Coelho, plenário 6, no Senado Federal.
O debate atende a pedido da deputada Luizianne Lins (PT-CE), presidente da comissão. Segundo a parlamentar, os dados de violência de gênero mostram que mulheres negras e indígenas são as mais vulneráveis, pois sofrem com a sobreposição do machismo e do racismo estrutural. O objetivo da audiência é identificar lacunas nas políticas atuais e propor ações que reconheçam e combatam a violência sob a ótica da interseccionalidade.
Luizianne Lins ressalta que o Atlas da Violência 2024 aponta que a taxa de homicídios de mulheres negras é substancialmente superior à de mulheres não negras, o que evidencia a seletividade da violência e a necessidade de respostas específicas do poder público.
“A análise dos dados de violência letal no Brasil revela uma face cruel da seletividade da proteção estatal: enquanto as taxas de homicídio de mulheres não negras apresentam tendências de estabilidade ou queda, os índices entre mulheres negras e indígenas seguem em trajetória ascendente”, afirma.
Da Redação – AC
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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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