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Comissão debate impactos fiscais e trabalhistas da contratação de funcionários como pessoa jurídica

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados discute, na terça-feira (28), os impactos fiscais, orçamentários, sociais e trabalhistas da contratação de pessoas para prestar serviços como empresa (Pessoa Jurídica ou PJ), e não como empregadas com carteira assinada.

Atualmente, há uma discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre quando a chamada “pejotização”, ou seja, a contratação de um trabalhador como PJ ou autônomo, é legal e quando pode esconder uma relação de emprego (Tema 1.389).

O debate será às 14 horas, em plenário a ser definido. A audiência atende aos requerimentos dos deputados Rogério Correia (PT-MG) e Bohn Gass (PT-RS).

No documento em que pedem o debate, os parlamentares ponderam que a pejotização afeta direitos sociais previstos na Constituição, além de ter impactos na arrecadação previdenciária, no financiamento da seguridade social, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Também aponta risco de precarização das relações de trabalho e de enfraquecimento da proteção jurídica dos trabalhadores.

Os deputados argumentam ainda que o julgamento do tema pelo STF pode ter efeitos duradouros sobre o modelo de contratação de trabalho no País e sobre a base de financiamento do Estado.

Da Redação – RL



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Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias. 

A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição. 

Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano. 

Vetos 

O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores. 

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores. 

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário. 

Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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