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Comissão da Câmara discute situação da BR-393 entre Jamapará e Volta Redonda; participe

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados realiza, na terça-feira (14), audiência pública sobre a situação da BR-393, no trecho entre Jamapará (distrito de Sapucaia) e Volta Redonda, no Rio de Janeiro.

O debate será realizado às 10 horas, no plenário 11, a pedido do deputado Bebeto (PP-RJ).

A reunião vai tratar:

  • da caducidade da concessão;
  • da ausência de fiscalização;
  • do aumento de acidentes; e
  • da necessidade de solução emergencial.

Confira a lista de convidados e mande suas perguntas

Escoamento de cargas
Segundo Bebeto, a BR-393 é uma rodovia federal importante para a mobilidade regional e o escoamento de cargas no estado do Rio de Janeiro.

Ele afirma que o trecho em debate foi concedido à iniciativa privada, mas as obras previstas, como a duplicação da via e o desvio de tráfego em Sapucaia, não foram executadas.

O parlamentar também diz que a concessionária foi retirada por caducidade contratual, sem transição adequada, o que deixou a rodovia sem estrutura mínima para garantir segurança viária.

Ele reclama ainda da:

  • ausência de socorro médico e mecânico;
  • retirada de radares;
  • desativação da balança da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);  e
  • do aumento de acidentes graves e fatais.

Da Redação – ND



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Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

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A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais agora tem amparo legal, de acordo com lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17). A norma estabelece regras para a custódia dos pets quando não houver acordo.

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Lei 15.392, de 2026, estabelece que o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal por uma das partes. Nesse caso, posse e propriedade serão transferidas para a outra parte.

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

A lei tem origem no PL 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o texto foi aprovado em Plenário em março, sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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