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Comissão aprova bloqueio de contas em redes sociais usadas reiteradamente para cometer crimes

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite que a Justiça determine a suspensão ou o bloqueio de contas, perfis ou canais em redes sociais quando ficar demonstrado que eles são utilizados de forma reiterada para a prática de ilícitos civis ou penais.

A proposta altera o Marco Civil da Internet. Hoje, a lei trata a remoção de conteúdos específicos considerados ilegais e a suspensão total de contas ou perfis como medidas excepcionais, muitas vezes alvo de disputas judiciais quanto à sua proporcionalidade e à falta de previsão legal expressa.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 4614/25, do deputado Domingos Neto (PSD-CE).

O projeto original era mais amplo, criando o tipo penal de “organização criminosa digital” e alterando a Lei de Lavagem de Dinheiro. No entanto, o relator optou por focar as alterações apenas nas regras de funcionamento das plataformas , previstas no Marco Civil da Internet.

Principais mudanças
Pelo texto aprovado, o Marco Civil da Internet passa a prever expressamente:

  • bloqueio de contas: a Justiça poderá agir inclusive contra golpistas individuais ou perfis que cometem fraudes de menor potencial ofensivo, desde que o uso para o crime seja reiterado.
  • colaboração obrigatória: em investigações de crimes como fraudes eletrônicas, invasão de dispositivos, lavagem de dinheiro, exploração sexual infantil ou atuação de organizações criminosas, as plataformas ficam obrigadas a colaborar com a polícia e o Judiciário, fornecendo dados cadastrais e registros de conexão mediante ordem judicial.
  • multa: o descumprimento injustificado da ordem judicial para entregar dados ou remover conteúdo sujeitará a empresa responsável a multa diária.

Equilíbrio
Segundo o relator, o objetivo foi equilibrar o combate ao crime com a liberdade de expressão. “O texto merece aperfeiçoamento para garantir instrumentos eficazes para o enfrentamento de práticas ilícitas. A limitação original dificultaria a atuação do Judiciário em situações nas quais contas digitais sejam utilizadas reiteradamente para a prática de fraudes eletrônicas”, explicou Paulo Bilynskyj em seu parecer.

O deputado ressaltou que manteve a lógica do Marco Civil, que exige ordem judicial específica para a responsabilização das plataformas.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.



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Vai a Plenário obrigatoriedade de divulgação do Ligue 180 para denúncias

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) proposta que obriga o Executivo a divulgar o Ligue 180, serviço telefônico para denúncias de violência contra a mulher. O projeto segue para análise do Plenário.

O PL 4.300/2025 acrescenta à Lei 10.714, de 2003, a obrigação de que o número do serviço de denúncias seja amplamente divulgado pelo Poder Executivo em meios de comunicação de massa, além de locais públicos e privados de grande circulação, como escolas, hospitais, órgãos públicos, meios de transporte de massa, casas de espetáculos e outros locais de diversão.

O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O relatório foi lido na comissão pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

Visibilidade

A proposta amplia a visibilidade da Central de Atendimento à Mulher — o Ligue 180 —, que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo atendimento por telefone, e-mail, WhatsApp e em Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Segundo a senadora Mara Gabrilli, o Ligue 180 começou como canal de orientação e passou a receber denúncias diretas a partir de 2014, com encaminhamento aos órgãos competentes e acompanhamento dos casos. Além de registrar denúncias, o serviço orienta sobre direitos e encaminha vítimas para a rede especializada, como delegacias especializadas, defensorias públicas, centros de referência e unidades como a Casa da Mulher Brasileira.

A proposta determina ainda que os custos com a divulgação sejam cobertos pelo Orçamento da União. Mara Gabrilli afirmou que, entre janeiro e outubro de 2025, o Ligue 180 realizou mais de 877 mil atendimentos e registrou mais de 126 mil denúncias de violência contra mulheres, com participação significativa das próprias vítimas, além de registros anônimos e por terceiros.

Para a relatora, a ampliação da divulgação do serviço contribui para que mais pessoas conheçam o canal, facilita o acesso das vítimas e aumenta a efetividade das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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