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CMO analisa crédito especial de R$ 4,2 mi para Justiças Eleitoral e do Trabalho

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Um projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso prevê crédito especial de R$ 4,2 milhões no Orçamento da União para a aquisição de imóveis destinados à expansão das estruturas da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho. Os recursos beneficiarão o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), no Paraná.

PLN 9/2026 prevê R$ 283,7 mil para a compra de um imóvel contíguo à antiga sede do TRE-AL, em Maceió. Segundo o projeto, a medida permitirá ampliar as instalações administrativas, integrar unidades e reduzir despesas futuras com locação de imóveis.

A maior parte dos recursos, R$ 3,9 milhões, será destinada ao TRT-9 para a aquisição de um terreno de 737 metros quadrados, em Curitiba, pertencente ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O imóvel será utilizado na ampliação do edifício-sede do tribunal, incluindo despesas com demolição e elaboração de projetos arquitetônicos e complementares.

De acordo com o projeto, o crédito será financiado por meio da anulação de dotações orçamentárias. O governo afirma que a medida não altera a meta de resultado primário de 2026, por se tratar de remanejamento de despesas já previstas no Orçamento.

A proposta aguarda designação do relator na Comissão Mista de Orçamento (CMO). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Sancionada lei que destina emendas da saúde a bombeiros militares

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O serviço de atendimento pré-hospitalar prestado pelos bombeiros militares dos Estados e do DF poderá receber verbas de emendas parlamentares voltadas à saúde. É o que estabelece a Lei Complementar 234, de 2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (7).

Para receber os recursos, segundo a nova lei, será obrigatório o cumprimento de requisitos a serem definidos pelo Poder Executivo. Além disso, as despesas precisarão ser aprovadas pelo Ministério da Saúde.

A lei proíbe o uso dessas emendas para pagamento de salários ou de aposentadorias de bombeiros militares, assim como para qualquer custeio ou investimento que não seja relativo ao atendimento pré-hospitalar.

Com origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2021, de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), a matéria foi aprovada no Senado em julho deste ano, com parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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