Polícia Federal
CDH acolhe emenda de redação e criminalização da misoginia volta à CCJ
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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (11) emenda de redação apresentada em Plenário para o projeto que criminaliza a misoginia. Relatora, a senadora Augusta Brito (PT-CE) rejeitou outras três emendas, todas de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). Agora, o PL 896/2023, que altera a Lei do Racismo para incluir a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação, volta em caráter de urgência à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que também avaliará as emendas de Plenário.
Da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o projeto já havia sido aprovado pelas comissões permanentes da Casa no fim de fevereiro, mas retornaram para análise das emendas apresentadas por Girão em Plenário. Na CDH, a relatora Augusta Brito acolheu a emenda pela qual a misoginia é definida como “a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino”. A relatora destacou que a caracterização penal combaterá condutas misóginas que, como o racismo, afetam toda uma coletividade e têm sido cada vez mais visíveis, sobretudo nas redes sociais.
Augusta Brito, porém, rejeitou as outras três emendas, que propunham:
- restringir o conceito de misoginia;
- excluir manifestações artísticas, científicas, jornalísticas, acadêmicas ou religiosas do alcance da lei;
- exigir prova de que o autor agiu deliberadamente com ódio ou aversão às mulheres para que o crime ficasse configurado.
Para a relatora, as mudanças enfraqueceriam a norma e dificultariam a responsabilização do agressor. Augusta Brito apresentou ainda emenda de redação para incluir a expressão “condição de mulher” entre os critérios de interpretação da lei, ao lado de cor, etnia, religião e procedência, assegurando, segundo ela, coerência e precisão ao texto normativo.
Audiências públicas
A CDH também aprovou a realização de audiências públicas, a serem agendadas, com os seguintes temas:
- apresentação dos serviços do Senado Federal na prevenção e enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher e equidade de gênero, bem como do lançamento dos Planos de Acessibilidade e de Sustentabilidade Ambiental, conduzidos pelo Núcleo de Responsabilidade Socioambiental do Senado Federal (REQ 42/2026 – CDH);
- desafios enfrentados pelas pessoas com Síndrome de Prader-Willi no Brasil (REQ 44/2026 – CDH);
- cotas na residência médica (REQ 45/2026 – CDH).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Polícia Federal
Comissão aprova porte de arma para agentes de fiscalização ambiental
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para agentes de fiscalização ambiental que atuam em ações externas de fiscalização, inspeção, vistoria ou apuração de infrações ambientais.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para incluir a categoria entre as que podem portar arma. O objetivo é garantir a segurança dos agentes que atuam em biomas vulneráveis, como a Amazônia e o Pantanal, onde a fiscalização ambiental enfrenta redes de criminalidade e violência armada.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), que fez ajustes de redação no Projeto de Lei 5911/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS).
Fraga destacou que ataques contra equipes de fiscalização são frequentes e já resultaram em mortes. “O projeto de lei é mais que meritório, sendo medida adequada, necessária, razoável e urgente”, afirmou o relator, ao citar casos de emboscadas contra agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Amazonas.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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