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Câmara elege Odair Cunha para vaga de ministro do TCU
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A Câmara dos Deputados elegeu o deputado Odair Cunha (PT-MG) para a vaga que cabe à Casa indicar para o Tribunal de Contas da União (TCU). Eleito com 303 votos, ele ocupará a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Aroldo Cedraz.
A votação foi secreta e nominal, com o comparecimento de 456 deputados. Houve 4 votos em branco.
A indicação foi transformada em um projeto de decreto legislativo (PDL 249/26), a ser enviado ao Senado Federal, onde também passará por escrutínio secreto.
A indicação de Odair Cunha reúne apoio do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e de uma coalizão formada por MDB, PT, PDT, PCdoB, PSB e Republicanos.
Demais candidatos
O segundo candidato mais votado foi o deputado Elmar Nascimento (União-BA), com 96 votos.
Confira os votos dados aos demais candidatos:
- Danilo Forte (PP-CE): 27 votos
- Hugo Leal (PSD-RJ): 20 votos
- Gilson Daniel (Pode-ES): 6 votos
Antes da votação, as candidatas Adriana Ventura (Novo-SP) e Soraya Santos (PL-RJ) desistiram de concorrer.
Boa gestão
O TCU tem, entre as atribuições, analisar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República e fiscalizar a aplicação de recursos públicos federais.
Em seu discurso antes da votação, Odair Cunha afirmou que o TCU não deve paralisar políticas públicas, mas auxiliar o Legislativo. “O tribunal não deve ser entrave, mas farol da boa gestão. É com esse espírito que defendo a função orientadora desse tribunal, que ajude o gestor a acertar, previna problemas e evite desperdícios antes que eles aconteçam”, defendeu.
Odair Cunha disse que a sua candidatura não pertence ao governo nem a nenhum partido, mas ao colegiado de deputados. “Serei lá [no TCU] o mesmo homem de palavra que sou aqui nesta Casa. A palavra é sagrada na política e na vida.”
Perfil
Odair Cunha é advogado e está em seu sexto mandato consecutivo como deputado federal. Ele foi líder da federação PT-PV-PCdoB em 2024.
É autor de 18 projetos que viraram lei. Entre eles, o que originou a Lei 14.148/21, que retomou e reformulou incentivos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para ajudar empresas que tiveram de paralisar as atividades durante a pandemia de Covid-19.
Foi relator de 230 propostas transformadas em lei, entre elas a que criou o programa Bolsa Família (Lei 10.836/04) e a da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli, Lei 12.441/11), que permitiu a empreendedores individuais constituírem empresa com responsabilidade limitada ao capital social.
Também foi relator da CPMI do Cachoeira, em 2012, que buscou investigar a relação do bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, com políticos e empreiteiras.
Parecer favorável
Nesta segunda-feira (13), em parecer sobre os candidatos, o relator na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT), afirmou que todos cumpriam os requisitos legais, como conhecimento técnico e reputação ilibada.
Outros requisitos são:
- mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade;
- idoneidade moral;
- notórios conhecimentos em uma das seguintes áreas: jurídica, contábil, econômica, financeira ou de administração pública;
- mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija esses conhecimentos.
O tema é regulamentado pelo Decreto Legislativo 6/93. O TCU é formado por nove ministros. Desses, seis são indicados pelo Congresso Nacional e três pelo presidente da República. Os nomes indicados precisam passar por aprovação também no Senado Federal.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
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