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Avaliação anual de saúde da mulher pelo SUS vai ao Plenário
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A avaliação completa da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS) pode passar a ser garantida por lei, com oferta ao menos uma vez por ano. É o que prevê um projeto aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta segue agora para votação no Plenário, com regime de urgência.
Na prática, o PL 1.799/2023 determina que o SUS organize rotinas de atendimento que incluam exames e acompanhamento periódico, considerando fatores como idade, condição socioeconômica, local de residência e eventual deficiência. O objetivo é ampliar a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças que mais atingem a população feminina.
O projeto também prevê a realização de campanhas públicas de conscientização, com ações como orientação sobre atividade física, alimentação, saúde mental, vacinação e exames preventivos. A intenção é reforçar o cuidado contínuo e reduzir casos de doenças detectadas apenas em estágio avançado.
Relatado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), o texto incorpora emenda da Comissão de Direitos Humanos (CDH) para incluir a condição de deficiência entre os critérios de atendimento. A proposta é de autoria da deputada Nely Aquino (Podemos-MG).
Dados citados no relatório apontam que doenças crônicas não transmissíveis, como problemas cardiovasculares e câncer de mama e de colo do útero, estão entre as principais causas de mortalidade feminina no país — muitas delas com possibilidade de prevenção ou controle com acompanhamento regular.
Durante a votação, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que é médica, destacou a importância da medida.
— O que está proposto é que o Estado brasileiro fortaleça a saúde primária das mulheres, e ao colocarmos isso no Orçamento é a forma como vamos dar diagnóstico precocemente ou então cuidar da doença em tempo hábil — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.
O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.
O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.
Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.
Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.
Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:
- colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
- causar significativo impacto ambiental;
- utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
- realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.
Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.
Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
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