Mato Grosso
Seduc lança seletivo com vagas para bibliotecários e nutricionistas; inscrições são gratuitas
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (19.1) o Edital nº 001/2026/GS/SEDUC/MT, que trata da abertura de Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas imediatas e formação de cadastro de reserva na carreira de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social.
O certame contempla dois perfis profissionais: Bibliotecário e Nutricionista. Para o cargo de Bibliotecário, o edital prevê provimento de vaga imediata, além da formação de cadastro de reserva. Já para Nutricionista, a seleção será destinada exclusivamente à formação de cadastro de reserva.
Os profissionais selecionados poderão atuar nas Diretorias Regionais de Educação, Diretoria Metropolitana de Educação e/ou no Órgão Central da Seduc, conforme a experiência e a formação exigidas.
A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, e o regime jurídico adotado é o de Contrato por Tempo Determinado, conforme a Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017.
A contratação visa atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com prazo de início e término previamente estabelecidos. As contribuições previdenciárias serão recolhidas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O processo seletivo será regido pelo edital, seus anexos, possíveis retificações e editais complementares, com todas as informações, convocações e resultados divulgados no Sistema Estadual de Seleção de Mato Grosso (SIES/MT), acessível pelo endereço eletrônico https://seletivo.seplag.mt.gov.br, além do portal oficial da Seduc.
O acompanhamento das etapas é de responsabilidade exclusiva do candidato, não havendo obrigatoriedade de convocação imediata dos classificados.
De acordo com o edital, o cadastro de reserva garante apenas expectativa de direito à contratação, condicionada à existência de vagas, ao interesse e conveniência da Administração Pública, à ordem de classificação e ao prazo de validade do processo seletivo.
Um dos destaques do certame é que não será cobrada taxa de inscrição. Ao se inscrever, o candidato declara ter pleno conhecimento e aceitar todas as regras do edital, além de confirmar que atende aos requisitos exigidos, que deverão ser comprovados no ato da inscrição.
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente de forma online, no período definido no cronograma constante do Anexo I do edital, por meio de formulário eletrônico disponível no SIES/MT. Para acessar o sistema, é necessário que o candidato faça previamente o cadastro no MT Login, também pelo endereço https://seletivo.seplag.mt.gov.br.
O edital assegura ainda a reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência, que participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme a legislação vigente.
Mais informações, bem como o edital completo, podem ser consultadas nos canais oficiais da IOMAT e na página oficial do processo seletivo.
Cronograma
Publicação do edital: 19/1/2025.
Período de impugnação do edital: 20/1/2026 à 21/1/2026.
Resultado da impugnação ao edital: 23/1/2026.
Período de inscrição e Envio da documentação para avaliação dos Títulos e Experiência profissional e solicitação de cota de PcD: 28/1/2026 até às 23h59 do dia 6/2/2026.
Período de Análise das Inscrições: 9/2/2026 a 13/2/2026.
Divulgação preliminar do resultado das inscrições e avaliação de títulos e experiência: 13/2/2026 à partir das 17h.
Recursos contra o Resultado Preliminar da avaliação de títulos e de experiência: A partir das 14h 18/2/2026 até às 14h do dia 20/2/2026.
Divulgação do Resultado Final de títulos e de experiência: 24/2/2026.
Homologação do Resultado Final: 24/2/2026.
Convocação: 25/2/2026.
Confira edital no anexo.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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