Mato Grosso

Rede Estadual terá Laboratório de Letramentos para fortalecer alfabetização nos Anos Finais

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) vai ampliar, em 2026, as ações do Plano Estadual de Recomposição da Aprendizagem e inicia ainda neste ano a implantação do Laboratório de Letramento Linguístico e Matemático (Lablet). A iniciativa deve alcançar 135 escolas da rede estadual ao longo do ano.

O projeto tem como objetivo reduzir a defasagem educacional, assegurar o direito à alfabetização, elevar os indicadores de aprendizagem e promover equidade e permanência escolar, conforme diretrizes da Secretaria de Estado de Educação.

Voltado a estudantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), o LabLet funciona como um espaço pedagógico transitório para alfabetização e fortalecimento do letramento em Língua Portuguesa e Matemática.

As atividades são desenvolvidas em espaço pedagógico específico, que estimulam o uso de metodologias ativas, recursos concretos e tecnologias educacionais, favorecendo uma aprendizagem mais significativa.

De acordo com a Secretaria de Educação, o funcionamento do Laboratório é fundamentado em evidências científicas sobre os processos de aprendizagem, com destaque para a aplicação de diferentes metodologias, adaptado à faixa etária dos estudantes.

A seleção dos alunos vai ocorrer a partir de avaliações diagnósticas, que consideram resultados de avaliações internas e externas da rede, níveis de proficiência e observações pedagógicas feitas pelo professor regente.

Com base nesse diagnóstico, reforça a pasta, os estudantes serão organizados por níveis de aprendizagem, permitindo intervenções pedagógicas mais precisas e eficazes.

O trabalho desenvolvido no LabLet complementa a trajetória formativa dos estudantes, abrangendo desde a consciência fonológica e o domínio do sistema de escrita alfabética até a leitura orientada de palavras, frases e textos curtos, a produção escrita progressiva e a consolidação das operações matemáticas básicas.

A iniciativa está alinhada as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), do Currículo de Referência de Mato Grosso e do Plano Estadual de Recomposição da Aprendizagem.

“Com o Laboratório de Letramentos, estamos dando um passo decisivo para garantir que nenhum estudante fique para trás. O LabLet foi pensado para enfrentar, de forma direta e baseada em evidências científicas, as defasagens acumuladas na aprendizagem”, afirma o secretário de Estado de Educação, Alan Porto.

Ele destaca que o projeto fortalece a recomposição da aprendizagem ao oferecer intervenções pedagógicas mais precisas, com metodologias ativas, acompanhamento contínuo e foco nas reais necessidades dos estudantes.

“É uma política pública estruturante, que promove equidade, permanência escolar e melhora os indicadores da rede estadual, reafirmando o compromisso da Seduc com uma educação pública de qualidade”, completa Alan Porto.

Fonte: Governo MT – MT



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Mato Grosso

TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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