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Rede de proteção às mulheres é instalada em Castanheira

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Mulheres em situação de violência doméstica e familiar em Castanheira passam a contar com uma rede integrada de atendimento e proteção. A instalação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher foi oficializada nesta quinta-feira (21), com a assinatura do Termo de Cooperação Técnica na Comarca de Juína. Com isso já são 121 redes de enfrentamento implantadas em Mato Grosso.

A iniciativa reúne instituições do sistema de Justiça, forças de segurança, Prefeitura, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Tutelar, secretarias municipais e demais órgãos que atuarão de forma articulada para prevenir a violência, acolher vítimas e garantir atendimento humanizado.

A Rede de Enfrentamento de Juína já estava instituída. Agora, a estrutura também passa a atender o município de Castanheira, que integra a comarca e ainda não possuía uma rede própria de proteção às mulheres. O juiz Victor Valarini, recém-chegado à comarca, assumiu a coordenação dos trabalhos das redes dos dois municípios.

Segundo o magistrado, a criação da Rede é uma medida necessária diante dos altos índices de violência doméstica registrados em Mato Grosso. “A criação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica é fundamental para que possamos combater um problema que atinge todo o Brasil, mas que tem índices alarmantes em Mato Grosso. É necessário unir esforços para enfrentar essa realidade. A rede aproveita os recursos que já existem, interliga as instituições e transforma essa união em uma ferramenta mais eficiente de prevenção, controle e combate à violência contra a mulher”, afirmou Victor Valarini.

O termo prevê ações integradas entre os órgãos participantes, incluindo atendimento psicológico e social, campanhas educativas, capacitações, acompanhamento de medidas protetivas e fortalecimento da Patrulha Maria da Penha.

Durante a assinatura, o prefeito de Castanheira, Jakson de Oliveira Rios Júnior, destacou a importância da iniciativa diante dos índices de violência contra a mulher no estado. “O Mato Grosso enfrenta um grande desafio, com altos índices de violência contra a mulher e feminicídios. Todos nós, enquanto poder público e sociedade organizada, precisamos unir forças na defesa das nossas mulheres”, afirmou.

A secretária municipal de Assistência Social, Amaziles Eleto Vilarino, também destacou a importância da atuação integrada da rede de proteção para garantir acolhimento e acesso aos direitos das mulheres em situação de violência. “A rede de proteção é essencial para que as mulheres sejam amparadas, protegidas e tenham acesso aos direitos que muitas vezes nem conhecem. Assim como existe uma rede de proteção para crianças e adolescentes, as mulheres também precisam desse apoio integrado. Hoje existem programas importantes, como o Ser Família Mulher, que garante um benefício de R$ 600 para mulheres que precisam sair de casa por estarem em situação de violência. Esse é um exemplo de direito que pode ajudar muitas vítimas a reconstruírem suas vidas”, afirmou.

O delegado de Polícia em Juína e Castanheira, Marco Bortolotto Remuzzi, ressaltou que o trabalho em rede contribui para dar mais agilidade aos atendimentos e melhorar os serviços prestados à população. “Hoje Juína já conta com a rede e os resultados são muito positivos. A Polícia Civil precisa atuar em conjunto com CRAS, CREAS, Conselho Tutelar e outros órgãos. Isso agiliza o trabalho e melhora a prestação do serviço para a comunidade. A expectativa é que em Castanheira aconteça da mesma forma”, explicou.

O Termo de Cooperação Técnica tem vigência de 36 meses e estabelece que as instituições participantes realizem reuniões periódicas, capacitações e ações conjuntas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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