Mato Grosso

Programa de concessões vai garantir mais de R$ 7 bilhões para modernizar rodovias de MT

Publicado em

Mato Grosso


Em 2025, o Governo de Mato Grosso avançou com o programa Estadual de Concessões Rodoviárias, consolidando uma nova etapa da política de infraestrutura do Estado. Ao longo do ano, foram realizados leilões na Bolsa de Valores (B3), que resultaram na concessão de cinco lotes de rodovias estaduais à iniciativa privada.

Ao todo, mais de 1,9 mil quilômetros de estradas foram leiloados, com contratos de 30 anos e previsão de investimentos superiores a R$ 7 bilhões em manutenção, conservação e melhorias da malha viária. Atualmente, dois contratos já estão assinados e em fase inicial de implantação, marcando o início efetivo das concessões no Estado.

O modelo adotado pelo governo prevê que as concessionárias assumam a administração das rodovias, com a obrigação de realizar obras iniciais de recuperação, reforço do pavimento, melhorias na sinalização, drenagem e segurança viária. A cobrança de pedágio só é autorizada após a comprovação da execução desses serviços, garantindo que os usuários encontrem estradas em boas condições desde o início da concessão.

Os investimentos previstos estão divididos entre despesas de capital (Capex), voltadas às obras e melhorias estruturais, e despesas operacionais (Opex), que incluem manutenção permanente e serviços aos usuários, como guincho, atendimento mecânico e socorro médico. Além disso, há a expectativa de gerar quase 85 mil empregos diretos e indiretos.

Outro destaque do programa é o caráter inovador dos contratos. Mato Grosso se tornou o primeiro Estado do país a incorporar cláusulas de adaptação às mudanças climáticas na modelagem das concessões, com exigência de mapeamento de riscos, planos de mitigação e medidas para enfrentar eventos extremos. Esse modelo passou a ser reconhecido como referência nacional e internacional.

As concessões também preveem a adoção de tecnologias modernas, como o sistema free flow de cobrança de pedágio, em que não há praças físicas, e a pesagem dinâmica de veículos de carga, reduzindo congestionamentos, custos operacionais e impactos ambientais.

Com o avanço do programa, o Governo garante que trechos estratégicos da malha rodoviária permaneçam em boas condições, ao mesmo tempo em que libera recursos públicos para continuar investindo na pavimentação de novas estradas e na construção de pontes.

Mato Grosso ainda possui uma extensa malha não pavimentada, e as concessões são uma importante ferramenta para acelerar o desenvolvimento logístico e econômico do Estado.

Fonte: Governo MT – MT



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

Publicados

em


A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA